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Fux pede vista em julgamento sobre racismo em abordagem policial

O ministro considerou que é necessário ter quórum de ministros completo para julgar o caso. Barroso não estava na sessão desta quarta

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Escultura A Justiça, localizada em frente ao STF - Metrópoles
1 de 1 Escultura A Justiça, localizada em frente ao STF - Metrópoles - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista em julgamento que verifica se o racismo estrutural em abordagens policiais anula provas. Na análise do caso de um homem negro condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, após ser flagrado com 1,53 g de cocaína em Bauru (SP), ao menos quatro ministros votaram por manter as provas como legais. Somente o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade dos elementos apresentados.

No caso em questão, policiais admitiram no processo que a busca não foi baseada em elemento de suspeita, mas no chamado “perfilamento racial“. Ou seja, há, nos autos, alegação de que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu.

O julgamento já dura três sessões. Nesta quarta-feira (8/3), o ministro Edson Fachin voltou a defender que as provas sejam anuladas e uma tese seja firmada a partir da abordagem policial baseada na cor da pele. “A justa causa para a abordagem é ser um indivíduo negro, num meio-fio, em atitude suspeita. O que diferenciou essa ocorrência de tantas outras foi a cor da pele. Se fosse um indivíduo branco, essa cena não se repetiria. Esse caso chega a esse tribunal e é hora de atuar”, analisou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator da ação. Para ele, o perfilamento racial é crime, é racismo, mas o caso é ruim para se analisar uma tese pois não foi a cor da pele que determinou a prisão. “O local é uma boca de fumo e São Paulo. Diversas outras prisões foram realizadas lá, de brancos, de negros. Durante uma mesma semana, várias prisões em flagrante foram feitas ali. O racismo existe, o perfilamento racial existe, mas esse não é o caso”, considerou Moraes.

Os ministros André Mendonça, Dias Toffolli e Nunes Marques também entenderam que não cabe, no caso concreto em questão, a consideração da ilicitude da prova, porque não viram racismo na abordagem. Segundo eles, o homem estava em situação suspeita de entrega de droga para tráfico.

Fux pediu vista porque considerou que o julgamento deveria ocorrer com todos os ministros em plenário. Luís Roberto Barroso não estava na sessão desta quarta-feira (8/3).

Fixação de teses

Ainda resta pendente a decisão sobre uma proposição do relator. Edson Fachin colocou em votação a fixação de teses com repercussão geral com a intenção de coibir o “perfilamento racial” em buscas policiais. Veja as sugestões:

  • A busca pessoal independe de mandado judicial e deve estar fundada em elementos concretos e objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, cor da pele ou aparência.
  • A busca pessoal sem mandado judicial reclama urgência para qual não se pode aguardar ordem judicial e que os requisitos para a busca pessoal devem estar presentes anteriormente à realização do ato e devem ser devidamente justificados pelo executor.

Até a suspensão da última sessão, na quinta-feira (2/3), os ministros não tinham decidido se fariam a apreciação de fixação de tese.

Racismo

Na sessão plenária de quarta-feira (2/3), a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a rejeição do HC. Pelo entendimento dela, não resta configurado, no caso, o racismo estrutural.

“Não estamos a julgar um problema social, infelizmente. O racismo é uma coisa que existe, e não é um privilégio do Brasil, existe em outros lugares. Mas não podemos esquecer que a droga é droga e é prejudicial em qualquer lugar, não é porque a pessoa é de cor preta ou de cor branca que deverá ser isenta por isso”, disse Lindôra Araújo.

O processo em questão foi analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao Supremo. No entanto, a Defensoria Pública entrou com habeas corpus no STF contra acórdão da turma que aplicou ao homem redução da pena pelo princípio da insignificância, mas não reconheceu a ilicitude dos elementos de prova para condenação por terem sido embasados na cor da pele.

“A ilicitude da prova decorre da busca pessoal baseada em filtragem racial”, ressaltou a Defensoria em duas alegações. O órgão pontua, ainda, que, “caso superados os argumentos desenvolvidos e que culminam na absolvição do réu, deve, ao menos, ser feita a devida desclassificação da conduta do homem”.

A ideia do relator é fixar tese de que o racismo estrutural afeta as abordagens e que, se isso acontecer, o processo pode ser nulo.

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