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Fux manda reabrir investigação de transfobia contra Erika Hilton no X

Ministro do STF atendeu pedido da deputada federal Erika Hilton. Postagens criminosas serão investigadas e equiparadas ao crime de racismo

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1 de 1 imagem colorida mostra deputada federal erika hilton - Metrópoles - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou retomar apurações em queixa-crime da deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) por transfobia em postagens na rede social X.

O ministro atendeu um pedido da congressista, que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo que havia arquivado o caso por considerar que o crime de transfobia não poderia ser equiparado ao crime de racismo.

Na ocasião, a Justiça paulista seguiu um parecer do Ministério Público de São Paulo, que, na avaliação da defesa de Erika, afrontou o entendimento do STF sobre o assunto.

De acordo com o entendimento da Corte, enquanto o Congresso não legisla sobre crimes de homofobia e transfobia, casos assim devem ser equiparados ao crime de racismo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi favorável ao pedido da deputada.

“O arquivamento prematuro da investigação não deve ser mantido, tendo em vista que a reclamante submeteu ao conhecimento dos órgãos ministeriais extensa lista de ofensas sofridas por meio de determinada publicação em rede social, todas de caráter homofóbico e transfóbico, revelando espécies de atos discriminatórios praticados contra a sua orientação sexual e a sua identidade de gênero, condutas que, a princípio, podem ser tipificadas na Lei nº 7.716/89, na forma da interpretação vinculante dada por esse Supremo Tribunal Federal”.

Na decisão de Fux, o ministro diz que não cabe ao Ministério Público fazer juízo de valor.

“Os pronunciamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido e afirmar que ‘a construção jurisprudencial formulada pelo STF é inconstitucional ao violar a regra expressa da reserva legal'”, destacou o magistrado.

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