Fux libera a transferência paga de servidor para acompanhar cônjuge
Ministro votou pela inconstitucionalidade da norma que impede cônjuges de agentes do Serviço Exterior Brasileiro de terem cargos provisórios
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade da lei que impede cônjuges de agentes do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) de exercerem cargos provisórios no Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Fux declarou inconstitucional o artigo 69 da Lei nº 11.440/2006, que institui o regime jurídico dos servidores do SEB.
Na prática, o ministro libera a transferência remunerada de servidor público para acompanhar seu cônjuge no exterior em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, para o desempenho de atribuições compatíveis.
O ministro considerou válida a argumentação ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele argumentou que “as regras têm intuito de preservar a unidade familiar e reestabelecer o convívio do casal, interrompido devido à transferência de um dos cônjuges em razão do serviço”.
Em seu voto, o presidente do STF considerou que, no caso dos servidores cônjuges de diplomatas, a medida “gera menor quantidade de exonerações por motivos familiares e, indiretamente, melhor desempenho dos servidores motivados por satisfação geral proporcionada pela proximidade da família”, disse.
Diferentemente da licença sem remuneração, o exercício provisório permite a progressão funcional e a contagem do tempo de serviço para o servidor, como também a aposentadoria.