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Fux: inquérito das fake news é sigiloso por ameaça terrorista ao STF

O presidente do STF elogiou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, processado por Bolsonaro sob acusação de “abuso de autoridade”

atualizado

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Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Dois dias após o presidente Jair Bolsonaro (PL) processar o ministro Alexandre de Moraes por “abuso de autoridade” no âmbito do inquérito das fake news, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, elogiou Moraes: “Conduz o inquérito com extrema seriedade e competência”, disse durante a apresentação do Programa de Combate à Desinformação, nesta quarta-feira (18/5).

Fux também ressaltou ainda que o inquérito, aberto pelo então gestor da Corte, ministro Dias Toffoli, em 2019, tornou-se sigiloso porque foram identificados “atos preparatórios de ataque terrorista ao STF”.

“Muitos talvez não saibam, mas, para que se tenha a exata noção de como esse trabalho do inquérito é importante, veio a lume notícia de atos preparatórios de ataque terrorista contra o STF. Daí a necessidade de o processo ser sigiloso e de as notícias serem divulgadas de forma genérica”, revelou Fux.

O presidente STF negou ainda que a Corte tenha “invadido” as atribuições de outros Poderes, acusação feita com frequência pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores.

Segundo Fux, é preciso contar com a população para que fake news não sejam espalhadas contra o Judiciário.

Processo

O presidente Jair Bolsonaro (PL) ajuizou ação no STF contra o ministro Alexandre de Moraes por “abuso de autoridade”, nesta segunda-feira (16/5).

Como justificativa, o mandatário aponta “sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais” que teriam sido cometidos por Moraes.

Bolsonaro também ressalta, em mensagem enviada a grupos no WhatsApp, supostas irregularidades na investigação no inquérito das Fake News e nas ações tomadas pelo magistrado “não previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet”.

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