Fura-fila na vacinação contra a Covid-19: saiba quais são as punições
Quem passar na frente das prioridades pode receber pena de até 12 anos de reclusão
atualizado
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Desde que a vacina contra a Covid-19 chegou ao Brasil, a esperança de muitos brasileiros é ficar imune. Como ainda não há doses para todos, algumas pessoas passaram na frente de idosos e profissionais da saúde para receber a imunização. Mas saiba: furar a fila imposta pelas secretarias de Saúde é crime.
“Os crimes são os mais diversos, dependendo da conduta do agente que respondeu”, explica o advogado criminal Leonardo Pantaleão.
Se a pessoa furou fila aproveitando uma brecha nas regras e não falsificou qualquer documento, ela deve responder ao artigo 268 do Código Penal. “A lei diz que quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, deve responder uma pena de detenção, de um mês a um ano, além de pagar multa”, diz Pantaleão.
Para quem passou na frente após ter falsificado um documento particular (sem registro em cartório), a pena é reclusão de um a cinco anos, mais multa. “Se falsificou documento público [com registro em cartório] é de até seis anos, além de pagar uma multa”, diz o advogado.
Caso um funcionário público falsifique o documento – por exemplo colocar o nome de alguém que não deveria estar na lista do grupo prioritário – , a punição aumenta à sexta parte.
Suborno
Há situações ainda mais graves, quando uma pessoa qualquer oferece dinheiro para um funcionário público, ela se enquadra em crime de corrupção. “A pena é de até 12 anos de reclusão”, diz Pantaleão.
Ainda de acordo com o advogado, se a situação for inversa, um funcionário público que solicita uma vantagem, ele responderá por corrupção, mas do tipo passiva, também com pena de 12 anos de reclusã0.
Quando os prefeitos e os secretários são os fura-filas, eles podem responder em duas frentes: na esfera criminal e pelo crime de responsabilidade. “Nesse último caso, eles podem até perder o cargo”, ressalta Pantaleão.
Projeto para punir com prisão quem furar a fila da vacina
Também com o intuito de evitar casos de fura-fila, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (11/2), o Projeto de Lei (PL) nº 25/2021, que cria três novos delitos no Código Penal. O projeto segue para análise do Senado.
Os crimes previstos são: infração de plano de imunização, cuja pena é de um a três anos de reclusão, e multa, para quem infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.
Peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, com pena de reclusão de três a 13 anos, e multa, se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.
E corrupção em plano de imunização, como já foi falado anteriormente, pelo advogado.
Multa em São Paulo
Outra medida foi tomada em São Paulo, na quarta-feira (10/2) foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que prevê multa de até R$ 100 mil para a aplicação de vacinas contra o coronavírus em pessoas que não estão entre os grupos prioritários.
Quem aplicar a vacina irregularmente pode ser multado em R$ 25 mil. A pessoa que for vacinada pode ter de pagar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil.
Medidas adotadas para não ter fraudes
A Secretaria de Saúde do DF informou que para evitar os casos de fura-filas são elaboradas listas pelas respectivas unidades de saúde e também há uma conferência da documentação no momento da vacina.
“Mas essa situação de risco, de haver fura-fila, foi mais evidente na primeira fase, quando só estavam no grupo de prioritários os profissionais de saúde que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19. Depois de ampliado o grupo para todos os profissionais de saúde da rede pública e os empregados de hospitais da rede privada, essa questão do fura-fila deixou de ser tão relevante”, concluiu a Secretaria de Saúde do DF.
O caso também foi relatado por Felipe Félix, fisioterapeuta no Hospital de Ceilândia (DF) que no dia 19 de janeiro foi vacinado contra a Covid-19. “Quando chegou a vacina todos os funcionários do pronto-socorro que tinham o nome no plantão foram direcionados para receber a dose.”
Ele ainda confirma que quando chegou lá havia uma lista com o nome das pessoas que estavam no plantão e que precisariam apresentar o crachá e a carteirinha profissional.
Você também pode denunciar
Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de prováveis envolvidos e provas da prática, como fotos, vídeos e mensagens, que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia.
O Ministério Público Federal (MPF) está aceitando as denúncias. Para enviar é simples: no celular, é só baixar o aplicativo MPF Serviços ou cadastrar a denúncia diretamente na Sala de Atendimento ao Cidadão.
Além do MPF, o cidadão pode acionar o Ministério Público Estadual, em todas as unidades da Federação, e o Ministério Público de Contas. Os órgãos atuam de forma conjunta para apurar as denúncias de fraudes na vacinação contra a Covid-19.