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Um funcionário vítima de homofobia receberá R$ 8 mil de indenização por danos morais de uma empresa atacadista em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ele foi chamado de “bicha” e “veado” no ambiente de trabalho, em uma empresa atacadista.
A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG e teve como relatora a desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, que manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Depoimentos confirmaram a versão da vitima. Uma testemunha afirmou que auditores da empresa tratavam o profissional com muito preconceito, chamando-o de “burra, cachorra, bicha e jumenta”. Conforme relatou, diante das chacotas, o trabalhador ficava triste e contrariado. Segundo a testemunha, essas humilhações eram presenciadas por todos.
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