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Funcionária criticada por usar salão de condomínio será indenizada

Duas moradoras comentaram “cara de pau” e “acho bom já ir procurando outro emprego” em grupo de WhatsApp e Facebook da trabalhadora

atualizado

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São Paulo – Uma funcionária de um condomínio de Itatiba, interior de São Paulo, reservou o salão de festas do local por intermédio de uma moradora para fazer o aniversário de sua filha. Mas outras duas moradoras ficaram incomodadas e a ofenderam nas redes sociais. Por isso, terão que indenizar a controladora de acesso em R$ 20 mil.

A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que julgou o caso no fim de fevereiro. Segundo o processo, no grupo de WhatsApp do condomínio e no Facebook da funcionária, as moradoras fizeram comentários como “cara de pau”, “cínica”, “o trabalho pelo jeito é ótimo, já o seu caráter” e “acho bom já ir procurando outro emprego” por causa da utilização do salão de festas.

A controladora de acesso acionou a Justiça e já havia ganhado em primeira instância no ano passado. Agora, o TJSP manteve a condenação. Cada uma das moradoras deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à trabalhadora.

Ofensa a honra

A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do caso, afirmou que as declarações ofenderam a honra subjetiva da funcionária, “submetendo-a a situação humilhante e constrangedora perante os residentes do local onde trabalhava, extrapolando qualquer limite tolerável”.

“Evidente que as manifestações de discordância quanto ao uso do salão de festas para realizar comemoração do aniversário de filha de empregada do condomínio tiveram nítido caráter de depreciação social das autoras, fazendo da situação empregatícia da mãe signo de subalternidade social, traduzida na impossibilidade de se utilizar do mesmo espaço destinado à celebração pelos moradores”, destacou a magistrada.

Pizzotti ainda ressaltou que, ao agirem assim, as moradoras veicularam “opinião e sentimento preconceituosos de transformar relação de subordinação empregatícia em condição suficiente para justificar tratamento discriminatório e inferiorizante”, em uma “ clara manifestação discriminatória de classe social”.

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