Foto da habilitação pode ter acessório por religião ou doença
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito muda anexo sobre foto da carteira de habilitação, incluindo exceções por religião e doença
atualizado
Compartilhar notícia
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução em que abre exceções para o uso de acessórios nas fotos para a carteira nacional de habilitação (CNH). A mudança veio no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8/4).
Veja aqui a publicação.
A partir de agora, o condutor pode utilizar itens de vestuário que cubram parte do rosto, desde que seja por causa de crença, religião ou queda de cabelo por causa de alguma doença ou tratamento médico.
Veja a nova resolução para fotos da carteira de habilitação
A resolução é a seguinte:
“O candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, excetuados os itens de vestuário relacionados à crença ou religião (véus, hábitos, etc) e à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico, desde que a face, a testa e o queixo estejam perfeitamente visíveis”.
Na redação anterior, não havia qualquer tipo de exceção.