Forças Armadas descontarão dívidas de militares na folha de pagamento
Ministério da Defesa publicou portaria que regula o ressarcimento de valores recebidos indevidamente pelos militares
atualizado
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Portaria publicada nesta segunda-feira (12/7) pelo Ministério da Defesa, no Diário Oficial da União (DOU), regula o ressarcimento e a indenização de valores recebidos indevidamente ou de dívidas decorrentes de danos causados ao erário por militares das Forças Armadas.
O ressarcimento será descontado em folha de pagamento dos militares, seja ele ativo ou inativo, anistiado político ou pensionista. O valor poderá ser parcelado em até 60 vezes. É preciso ter o pedido autorizado pelo comandante, chefe ou diretor da organização militar. O valor de cada parcela, no entanto, não poderá ser inferior a 10% do salário da pessoa.
A portaria (leia aqui) trata apenas da devolução de valores recebidos indevidamente que sejam executados por meio de sistemas de pagamento dos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.