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Forças Armadas pagaram R$ 2,6 milhões a empresas de militares da ativa

Cruzamento mostra que ao menos 14 militares da ativa fecharam negócios com o governo. Em três casos, no mesmo batalhão onde atuavam

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
forças armadas, protesto, manifestação
1 de 1 forças armadas, protesto, manifestação - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Pelo menos 14 empresas que têm como sócios militares da ativa fecharam contratos para serem fornecedores das Forças Armadas. Em negociações acertadas desde 2014 que constam no Portal da Transparência, esses empreendimentos receberam pelo menos R$ 2,6 milhões dos cofres públicos.

Em alguns dos exemplos, os contratos foram fechados com unidades militares das mesmas regiões ou de iguais comandos. Em três situações, as empresas com militares no quadro de sócios venderam bens e serviços para os exatos batalhões onde eles estavam lotados na época da negociação ou em um período próximo.

É o caso da MM Autopeças, de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que faturou R$ 1,6 milhão entre 2014 e 2015 vendendo peças e serviços para o Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar, que também fica em Santa Maria. A empresa tem dois sócios, e um deles é o primeiro-sargento Luciano de Mello Villa, que está lotado nessa unidade desde 2010.

(M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, conseguiu esses elementos ao cruzar a base de dados dos militares da ativa, que pode ser acessada no Portal da Transparência, com os nomes de pessoas que são sócias de empresas, disponível no Brasil.Io, iniciativa que libera informações públicas.

Cruzamos então o CNPJ das empresas que têm militares como sócios com a lista de fornecedores do Executivo federal e encontramos 14 situações em que as empresas vendem bens e serviços para as Forças Armadas. Para saber onde e em que período os militares donos de empresas estiveram lotados, fizemos pedidos via Lei de Acesso à Informação.

Além do caso já citado, encontramos também contratos da empresa Brasileirinho, um restaurante de Várzea Grande, no Mato Grosso, que vendeu produtos no valor de R$ 28,7 mil para a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada entre 2014 e 2015. Um de seus três sócios, o subtenente Edilio Neres da Silva, trabalhou no comando da mesma brigada entre novembro de 2013 e fevereiro deste ano.

E o quadro societário da empresa, aparentemente, guarda relação com as regras públicas de contratação de bens e serviços.

Veja uma imagem retirada do Portal da Transparência:

Quadro societário do restaurante Brasileirinho, fornecedor das Forças Armadas

Dos três sócios, incluindo um com o mesmo sobrenome de Edilio, o subtenente é o único que não figura como “sócio-administrador”.

Questionado pelo Metrópoles sobre os militares da ativa que têm empresas, o Ministério da Defesa diz que a lei “veda ao militar da ativa comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada”.

Não houve esse cuidado, porém, no contrato entre a Drogaria Econômica, que tem sede em Cruzeiro do Sul, no Acre, e as Forças Armadas. A empresa vendeu produtos no valor total de R$ 10,2 mil para o 61º Batalhão de Infantaria de Selva, que fica na mesma cidade.

O único sócio, e portanto dono da empresa, é o terceiro-sargento Wellington Batista de Farias, que deixou de trabalhar no batalhão em março de 2014 e passou a vender para lá em 2015.

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Militares podem ter empresas, mas não podem fechar contratos com o governo se forem administradores delas
Militares em patrulha
Militares em patrulha
Militares podem ter empresas, mas não podem fechar contratos com o governo se forem administradores delas
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Cruzamento mostrou que militares da ativa são donos de mais de 15 mil empresas no Brasil

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Militares podem ter empresas, mas não podem fechar contratos com o governo se forem administradores delas

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Militares podem ter empresas, mas não podem fechar contratos com o governo se forem administradores delas

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Forças Armadas

Daniel Ferreira/Metrópoles
Outro lado

No comunicado enviado ao Metrópoles, o Ministério da Defesa informou ainda que é crime militar desrespeitar as regras. Veja a nota completa:

O regramento para essas atividades está embasado no Art. 29 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), que veda ao militar da ativa comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

No mesmo sentido, o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1001, de 21 de outubro de 1969) considera crime, em seu Art. 204, o exercício de comércio por oficial, à exceção da participação como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada.

O Metrópoles tentou entrar em contato com todas as empresas citadas por meio dos telefones informados por elas ao contratar com o governo federal, mas não conseguiu falar com os responsáveis. O espaço segue aberto.

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