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Foragida, esposa do “faraó dos bitcoins” nega crimes de empresa no Rio

Afirmações foram feitas pela defesa de Mirelis Yoseline em resposta a ação movida por clientes da GAS Consultoria, que investiram R$ 427 mil

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Glaidson Acacio e Mirelis Zerpa
1 de 1 Glaidson Acacio e Mirelis Zerpa - Foto: Reprodução

Rio de Janeiro – Em alegações anexadas ao processo que corre na 6ª Vara Cível de Brasília, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, esposa de Glaidson Acácio dos Santos, o “faraó das bitcoins“, afirmou que não cometeu nenhuma fraude, mesmo com as acusações feitas contra o grupo GAS Consultoria, empresa da qual o casal era sócio.

Mirelis, que está foragida desde a Operação Kryptos, que prendeu seu companheiro, também assegurou que as operações não representavam uma pirâmide financeira, uma das acusações sobre a quadrilha, que totaliza 17 réus por crime contra o sistema financeiro nacional, gestão fraudulenta e formação de organização criminosa.

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Casa em condomínio de luxo onde Glaidson Acácio dos Santos tinha um montante de R$ 20 milhões
"Faraó dos Bitcoins" é indiciado por tentativa de homicídio contra concorrente
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Glaidson Acácio dos Santos, o Faraó das Bitcoins

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Casa em condomínio de luxo onde Glaidson Acácio dos Santos tinha um montante de R$ 20 milhões

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"Faraó dos Bitcoins" é indiciado por tentativa de homicídio contra concorrente

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No processo em andamento na Justiça, três dos investidores que, juntos, subsidiaram R$ 427 mil no esquema, pedem a devolução do dinheiro, assim como reparação pelos danos causados. 

A empresa GAS Consultoria prometia rendimentos de 10% ao mês a seus clientes, valor este muito acima dos praticados por qualquer atividade regularizada no mercado.

Sem recursos

Ao jornal O Globo, a defesa dos clientes alega que: “Segundo os investigadores, os réus sequer reaplicavam os aportes de seus clientes, tratando-se, sim, de operação conhecida como ‘esquema Ponzi'”.

O advogado Luciano Regis da Costa, que assina a petição, diz ainda que a “grande possibilidade de que ao final deste processo não haja recursos suficientes para solver a dívida com as partes Autoras”, algo que justificaria a tutela de urgência.

A defesa de Mirelis contesta o relato e os pedidos feitos pelos investidores. “O contrato foi celebrado entre o autor e a sociedade, esta que possui personalidade jurídica própria, sendo gritantemente ilegal a manutenção dos sócios no polo passivo”, argumenta o texto.

“A alegação de que a empresa é objeto de fraude e trata-se de uma pirâmide financeira não está caracterizada”, afirma outra parte do texto. Além disso, a defesa da venezuelana também considera que “o futuro da presente demanda depende intrinsecamente do resultado da demanda criminal”.

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