Fora de grupos prioritários, funcionários da Saúde no Rio tomam vacina
Entre os beneficiados está um servidor de 36 anos e outro de 32 anos: um deles do arquivo e outro que trabalha na distribuição de EPIs
atualizado
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Rio de Janeiro – Contemplados com um lote de vacinas fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde, cerca de 50 funcionários da Superintendência Regional do Ministério da Saúde no Rio foram imunizados no dia 6 de abril, ferindo as determinações sobre a população-alvo prioritária para a vacinação contra a Covid-19.
Entre os beneficiados está um servidor de 36 anos e que trabalha no setor de arquivo do órgão. Um outro servidor, de 32 anos, também vacinado, tem como função, atualmente, coordenar as doações dos equipamentos individuais de segurança aos hospitais federais do Rio.
A denúncia conta com uma troca de mensagens entre os funcionários de setores administrativos do Ministério da Saúde, nas quais uma pessoa chega a perguntar se a vacinação deles é fruto de alguma ilegalidade.
Na sequência, a resposta: “Não. É um favor cooperativo da Secretaria Estadual de Saúde, então é de acordo com a disponibilidade”. A mensagem finaliza desta forma: “A vacina não é nossa… Então eles vacinam eles e nós”.
A denúncia partiu de uma servidora do Ministério da Saúde e a ação fere o cronograma da Prefeitura do Rio – da relação dos 50 vacinados, apenas três pessoas estavam dentro da faixa etária com permissão para receber o imunizante. Nenhum dos beneficiados atua na linha de frente do combate à Covid-19 ou até mesmo em alguma unidade de saúde federal no Rio.
A superintendência fica na Rua México, número 128, no Centro do Rio. No mesmo prédio, está situada a Secretaria de Estado de Saúde, denunciada como responsável por entregar doses da vacina contra a Covid-19 aos servidores federais.
Ao Metrópoles, em nota, o Ministério da Saúde ressalta que a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS-RJ) informa que as unidades federais de saúde seguem os critérios estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
Segundo a nota “os trabalhadores da saúde que estão sendo vacinados pertencem aos grupos de profissionais essenciais previstos no art. 3º-J, parágrafo 1º, XXIX (servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas), da Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, bem como na Portaria nº 2.789, de 14.10.20, do Ministro da Saúde. Complementado pelo Decreto Estadual n° 47.547 de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a criação do calendário único de vacinação da Secretaria de Estado de Saúde para as ações de imunização da campanha da vacinação contra a Covid-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro”.