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O Fluminense perdeu na Justiça do Trabalho em um processo movido pelo zagueiro Henrique contra o clube. O atleta pediu o reconhecimento da rescisão indireta alegando que o time deixou de fazer vários pagamentos, como férias, 13º salário, premiação pela conquista do título da Primeira Liga em 2016 e valores de FGTS.
O zagueiro Henrique assinou contrato com o Fluminense de janeiro de 2016 a dezembro de 2018. No fim do período, o clube anunciou o desligamento do atleta, que pediu o reconhecimento da rescisão indireta, quando o empregador comete uma falta trabalhista grave.
A 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou o pedido, mas reconheceu a situação como “dispensa imotivada”, condenando o Fluminense a pagar as verbas rescisórias correspondentes, além de dar baixa na carteira do jogador para que ele pudesse firmar contrato com outro clube.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), posteriormente, avaliou que não havia dúvidas quanto ao atraso dos depósitos superior a três meses, caracterizando descumprimento do contrato, e acolheu o pedido de rescisão indireta.
O Fluminense recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas não teve sucesso. O relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, lembrou que a CLT considera, entre as hipóteses de rescisão indireta, o descumprimento das obrigações do contrato. Ele ainda citou a Lei Pelé, que prevê que, se o clube atrasar o pagamento de salário ou de direito de imagem por três meses ou mais, o contrato especial de trabalho desportivo será rescindido.
Sobre o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, o TST concluiu que houve “atraso contumaz”. A decisão foi unânime.