Flávio Dino manda indiciamento de Juscelino Filho para a PGR
Juscelino Filho foi indiciado pela Polícia Federal por suspeita de participação em organização criminosa e crime de corrupção passiva
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator do inquérito que envolve o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, mandou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) o indiciamento de Juscelino. A partir de agora, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, analisa se a investigação deve prosseguir e se há elementos para a denúncia ou se o caso deve ser arquivado.
Juscelino Filho (União Brasil-MA) foi indiciado pela Polícia Federal por suspeita de participação em organização criminosa e crime de corrupção passiva, envolvendo desvios de, no mínimo, R$ 835,8 mil referentes a obras de pavimentação custeadas com dinheiro público da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
O inquérito foi para o STF e, após sorteio, ficou sob a relatoria de Dino. As investigações tratam de suposto desvio de emendas parlamentares para a pavimentação de ruas de Vitorino Freire, no interior do Maranhão, cidade que é comandada pela irmã de Juscelino, Luanna Rezende.
A prefeita chegou a ser afastada do cargo no ano passado, mas depois retomou o mandato. Um dos elementos utilizados pela PF é um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre uma obra que beneficiou propriedades da família do ministro de Lula. O relatório final do caso foi enviado para o ministro Flávio Dino, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o site da Corte.
A investigação tinha, inicialmente, o objetivo de apurar possíveis desvios em obras da Codevasf, em especial as executadas pela empresa Construservice, cujo sócio oculto, de acordo com a PF, é o empresário Eduardo José Barros Costa, conhecido como Eduardo DP. O ministro Juscelino Filho passou a ser investigado após mensagens entre ele e Eduardo DP serem encontradas no celular do empresário, apreendido pela Polícia Federal na primeira fase da Operação Odoacro.
Nota
O ministro Juscelino Filho respondeu às acusações em nota divulgada à imprensa. Segundo ele, o “indiciamento é uma ação política e previsível, que parte de uma apuração que distorceu premissas, ignorou fatos e sequer ouviu a defesa sobre o escopo do inquérito”. O ministro das Comunicações afirmou, também, que confia na Justiça. “A Justiça é a única instância competente para julgar, e confio plenamente na imparcialidade do Poder Judiciário”, afirmou.
“Minha inocência será comprovada ao fim desse processo, e espero que o amplo direito de defesa e a presunção de inocência sejam respeitados”, concluiu a nota.
Juscelino Filho foi indiciado com base na legislação penal.
Veja abaixo:
- Código Penal, arts. 299, 317, 337-F e 337-J: corrupção passiva, falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação e violação de sigilo em licitação;
- Lei nº 12.850/13, art. 2º: promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;
- Lei nº 9.613/98, art. 1º: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
- Lei nº 8.666/93, arts. 90, 94 e 95.