metropoles.com

“Fiz para educá-la”, diz padrasto que torturou enteada de 13 anos

“Talvez eu tenha exagerado um pouco”, disse ele em depoimento à polícia, antes de ser preso

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Google Imagens
mulher assustada
1 de 1 mulher assustada - Foto: Google Imagens

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) mantiveram a condenação de um homem morador de Correia Pinto, no Planalto Serrano, que torturou a enteada de 13 anos com um pedaço de fio elétrico, um cabo de vassoura de metal e uma cinta. Ele foi sentenciado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. O julgamento ocorreu no dia 16 passado. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça – (Apelação Criminal n. 0000597-80.2014.8.24.0083).

De acordo com o processo, a vítima sofreu equimose na região dos olhos, contusão com edema na orelha, contusão com escoriações e edema nas costas, mamas, região lombar, glúteo, coxas, braços e pernas. As agressões, segundo a acusação feita pelo Ministério Público do Estado, “foram tão intensas que o cabo da vassoura quebrou”.

Os autos revelam que o réu segurou a vítima pelo pescoço e lhe desferiu tapas na orelha. “Talvez eu tenha exagerado um pouco, mas fiz para educá-la”, disse ele em depoimento à polícia, antes de ser preso.

Segundo o processo, em 11 de junho de 2014, por volta das 20h45min, o homem e sua mulher foram a um culto religioso. Mas ele voltou para casa porque, segundo disse, esqueceu a carteira. Ao chegar, sempre de acordo com a ação, encontrou a enteada com um colega de escola. Eles assistiam tevê. O rapaz conseguiu fugir, mas ela não. Depois das agressões, o homem, que se diz “muito religioso”, retornou ao culto.

A adolescente foi à casa de uma amiga e depois ao hospital para tratar os ferimentos. A conselheira tutelar, que esteve no pronto-socorro, afirmou: “Ela estava machucada desde o dedo do pé até a orelha, literalmente. Nunca tinha visto nenhuma situação tão grave.”

Dias depois, a mãe da vítima, mulher do agressor, disse à polícia que a relação familiar sempre foi tranquila e que, até então, não havia registro de violência física.

“Minha filha prometeu que não fará isso novamente, ela está bem arrependida em ter desobedecido a uma ordem (de não receber colegas da escola em casa) e quer pedir perdão para o padrasto, ela quer que voltemos a viver juntos novamente.”

A defesa tentou, sem sucesso, que o homem fosse julgado por crimes que estabelecem, em tese, penas menos duras, como maus-tratos ou lesões corporais no âmbito doméstico.

Porém, de acordo com o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, relator da apelação, “as provas não deixam dúvida de que o agressor praticou o crime previsto na Lei 9.455/1997, conhecida como Lei da Tortura”.

“Impossível seria supor que um indivíduo que agride incessantemente uma adolescente com tapas, cinta, fio elétrico de extensão e cabo de vassoura de metal até rompê-lo teria apenas se ‘excedido’ nos meios de correção educacional, sem almejar seu intenso sofrimento físico”, anotou o magistrado.

Ele classificou as agressões físicas e psicológicas como “bestiais e brutais” e determinou que o homem comece a cumprir a pena imediatamente.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Getúlio Corrêa e Leopoldo Augusto Brüggemann. A decisão foi unânime. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Bristot de Mello.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?