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Fisco faz alerta a empregadores domésticos com débito previdenciário

Segundo a Receita Federal, o não pagamento dos valores podem gerar multas e juros sobre os débitos pendentes

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imagem colorida mostra frente do prédio da Receita Federal Refis Perse - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra frente do prédio da Receita Federal Refis Perse - Metrópoles - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal está mandando alertas a empregadores domésticos que estão em atraso com as contribuições previdenciárias. Segundo o Fisco, o débito da categoria totaliza R$ 642 milhões: cerca de 500 mil patrões possuem pendências de recolhimento.

As notificações chegam por três canais: Correios, e-mail e Portal e-Cac. Para facilitar a quitação da dívida, é possível parcelar o valor devido, contanto que a parcela mínima seja de R$ 100, em até 60 vezes.

Se o empregador doméstico não quitar as contribuições previdenciárias, o empregado fica impossibilitado de usufruir de benefícios governamentais e previdenciários.

“Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado”, afirma a Receita Federal.

Como consultar pendências

Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e clique na opção “Cidadão”. Depois, vá para “Minhas Dívidas e Pendências”.

Como efetuar o pagamento

Selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”. Após gerar o documento, pague os valores devidos.

Consequências da não regularização

O não pagamento dos valores devidos pode gerar multas e juros sobre os débitos pendentes, além de impedimento na utilização de benefícios previdenciários — como o saque do FGTS.

Veja:

  • Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
  • Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
  • Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;
  • Possibilidade de ser alvo de ação trabalhista ajuizada pela empregada.

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