Fisco faz alerta a empregadores domésticos com débito previdenciário
Segundo a Receita Federal, o não pagamento dos valores podem gerar multas e juros sobre os débitos pendentes
atualizado
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A Receita Federal está mandando alertas a empregadores domésticos que estão em atraso com as contribuições previdenciárias. Segundo o Fisco, o débito da categoria totaliza R$ 642 milhões: cerca de 500 mil patrões possuem pendências de recolhimento.
As notificações chegam por três canais: Correios, e-mail e Portal e-Cac. Para facilitar a quitação da dívida, é possível parcelar o valor devido, contanto que a parcela mínima seja de R$ 100, em até 60 vezes.
Se o empregador doméstico não quitar as contribuições previdenciárias, o empregado fica impossibilitado de usufruir de benefícios governamentais e previdenciários.
“Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado”, afirma a Receita Federal.
Como consultar pendências
Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e clique na opção “Cidadão”. Depois, vá para “Minhas Dívidas e Pendências”.
Como efetuar o pagamento
Selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”. Após gerar o documento, pague os valores devidos.
Consequências da não regularização
O não pagamento dos valores devidos pode gerar multas e juros sobre os débitos pendentes, além de impedimento na utilização de benefícios previdenciários — como o saque do FGTS.
Veja:
- Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
- Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
- Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;
- Possibilidade de ser alvo de ação trabalhista ajuizada pela empregada.