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Fiscais notificam estabelecimentos por descumprirem decreto em Goiânia

Só nesta segunda-feira (1/3) foram 250 estabelecimentos fiscalizados; multa é de R$ 4.908,30 pelo descumprimento das novas regras

atualizado

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Divulgação/Prefeitura de Goiânia
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1 de 1 goias fiscalizacao amma - Foto: Divulgação/Prefeitura de Goiânia

GoiâniaMesmo com o novo decreto que impõe medidas mais duras e restritivas, em vigor desde o início nessa segunda-feira (1°/3), os flagrantes de desrespeito e descumprimento da medidas sanitárias contra a proliferação do coronavírus continuam em evidência na capital goiana. Dando sequência na verificação das novas regras, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Central de Fiscalização da Covid-19, fiscalizou 600 estabelecimentos comerciais, dos quais 36 foram notificados.

De acordo com o diretor de fiscalização da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), Diego Moura, os órgãos esperam, por parte da população, a compreensão das regras estabelecidas pelo novo decreto. “É um cuidado que a Prefeitura de Goiânia está tendo com todos os cidadãos. A gente espera, por parte da população, a disciplina, a cidadania, a compreensão nas regras estabelecidas pelo decreto para que juntos, possamos superar esse momento de pandemia e logo podermos estar de volta com todas as nossas atividades em regime normal”, ressaltou.

A Central de Fiscalização da Covid-19 tem 13 equipes com profissionais da Vigilância Sanitária, Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Diretoria de Fiscalização. As denúncias são feitas pelo aplicativo Prefeitura 24 horas.

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Central de Fiscalização verifica se estabelecimentos cumprem novas medidas sanitárias
Fiscais da Prefeitura de Goiânia atuam contra violação de restrições para conter a Covid-19
Fiscalização do cumprimento de medidas da lei seca da Covid-19 em bares e restaurantes de Goiânia
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Central de Fiscalização verifica se estabelecimentos cumprem novas medidas sanitárias

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Fiscais da Prefeitura de Goiânia atuam contra violação de restrições para conter a Covid-19

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Fiscalização do cumprimento de medidas da lei seca da Covid-19 em bares e restaurantes de Goiânia

Divulgação/Central Covid

O decreto nº 1.646, divulgado no último sábado (27/2) foi baseado na taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid. O documento suspende as atividades não essenciais em Goiânia por 7 dias, o lockdown. Apenas se esse índice não ultrapassar 70% por cinco dias consecutivos, as restrições poderão ser revistas para uma possível retomada da normalidade a atividades econômicas.

Conforme boletim epidemiológico pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), nesta segunda-feira a taxa de ocupação de leitos de UTI da rede estadual superou os 95%. Já na capital, o índice chegou aos 92%.

Multa

A multa para estabelecimentos que descumprirem os protocolos é de R$ 4.908,30. Casos críticos ou reincidentes serão encaminhados diretamente à Polícia Civil e Ministério Público para apuração da infração ao artigo 268 do código penal, que prevê como pena de 1 mês a 1 ano de detenção, além de multa.

Regras

Veja as novas medidas estabelecidas pelo decreto:

  • Comércio: todo o comércio não essencial deve ser fechado, incluindo bares nas cidades e as lojas da Rua 44, em Goiânia, por exemplo. Em panificadoras, padarias, confeitarias, restaurantes e lanchonetes, está autorizada comercialização de produtos apenas para retirada deles no local ou na modalidade delivery;
  • Templos Religiosos: permitidos atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.
  • Escolas privadas: unidades podem funcionar com, no máximo, 30% da capacidade;
  • Escolas públicas mnicipais: autorizadas aulas on-line;
  • Instituições de ensino superior: aulas remotas tanto em unidades públicas quanto privadas;
  • Bancos: atendimento, prioritariamente, por meio eletrônico e agendamento;
  • Repartições públicas: recomendação para trabalho de casa, exceto em atividades essenciais em que essa modalidade não possa ser exercida. Pode ser dispensado o trabalho presencial dos servidores e empregados considerados pertencentes a grupos de risco, a critério da prefeitura.
  • Eventos esportivos: autorizada realização de partidas, mas sem público;
  • Praças esportivas e parques: proibida a circulação de pessoas;
  • Eventos particulares: estão todos proibidos, como casamentos, festas, desfiles, dentre outros, além dos que são realizados em salões de festas ou condomínios horizontais e verticais;
  • Feiras livres: permitida comercialização apenas de hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pelos órgãos competentes e vedada a venda e o consumo no local de produtos processados. O distanciamento entre as bancas deve ser de ao menos 1,5 metro.
  • Oficinas mecânicas e borracharias: apenas atendimento de urgência e emergência.
  • Autopeças:  atendimento exclusivamente na modalidade delivery, mantendo apenas a metade dos funcionários, presencialmente.
    funcionários;
Atividades essenciais

As atividades consideradas essenciais não serão interrompidas, mas deverão ser realizadas mediante as recomendações das autoridades sanitárias, como uso de máscara facial e distanciamento entre as pessoas de ao menos um metro. Neste grupo, estão:

  • Distribuidoras e revendedoras de gás e posto de combustíveis, supermercados, distribuidoras de água, açougues, peixarias, estabelecimentos de laticínios e frios, frutarias e verdurões;
  • Atendimento em saúde de urgência e emergência e em unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição, reabilitação, hematologia, hemoterapia, oncologia, neurocirurgia, cardiologia, neurologia intervencionista, pré-natal, terapia renal substitutiva e de emergências odontológicas;
  • Farmácias, drogarias, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para COVID-19; unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e laboratórios de análises clínicas;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Segurança pública e privada;
  • cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
  • Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana;
  • Empresas de transporte público e privado;
  • Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações;
  • Hotéis e pousadas;
  • Obras de construção civil de infraestrutura do poder público;
  • Atendimento ao Público nas centrais de atendimento Atende Fácil.
Revisão constante de medidas

O surto de Covid-19 tem feito os prefeitos revisarem, constantemente, as medidas de enfrentamento à pandemia, já que o número de casos e de mortes em razão de complicações da doença não param de aumentar.

Na última quinta-feira (25/2), por exemplo, a capital já havia endurecido as regras para a população. Elas foram estabelecidas em decreto anterior, que definiu horários específicos de funcionamento para bares e restaurantes e para a Região da Rua 44, além da redução da capacidade de lotação em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e velórios.

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