metropoles.com

Fim do saque-aniversário? Até quando tenho direito ao benefício?

Apesar da sinalização do governo de acabar com o saque-aniversário, a modalidade segue válida até que haja uma nova legislação

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Placa indica atendimento para informações sobre o FGTS em banco. Ao fundo, pessoa caminha próxima aos guichês - Metrópoles
1 de 1 Placa indica atendimento para informações sobre o FGTS em banco. Ao fundo, pessoa caminha próxima aos guichês - Metrópoles - Foto: null

ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou, na terça-feira (27/2), que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá propor ao Congresso Nacional uma medida para pôr fim ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, enquanto a legislação nova não é aprovada, essa modalidade de saque no mês de aniversário do trabalhador ainda segue em vigor. O governo ainda não definiu se a medida será proposta na forma de projeto de lei (PL) ou medida provisória (MP).

Se tramitar como projeto de lei, a mudança só terá validade quando o texto for aprovado pelos deputados federais e senadores e sancionado pelo presidente da República. Já se a extinção do saque-aniversário for instituída na forma de medida provisória, ela poderá passar a valer na data em que a MP for editada, pois MPs têm força de lei e vigência imediata.

Questionado se haverá um tempo de transição e se o governo já trabalha com alguma data para acabar com o saque-aniversário, o ministro Marinho respondeu: “Imediatamente”.

Sobre a possibilidade de a alteração vir via MP, ele replicou: “Não sei, é possível que sim, é possível que não, depende das tratativas sob o comando do Planalto”.

Marinho informou que pormenores sobre o texto — e o formato pelo qual ele deverá tramitar — estão sendo analisados pela Casa Civil para envio ao Congresso em março.

“Nós estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos — Trabalho, Fazenda, Casa Civil — para poder encaminhar o projeto de lei para o Congresso”, disse ele.

“Será em breve, se Deus quiser, a depender do governo. Já despachei isso com o presidente Lula, já temos autorização e vai depender agora dos detalhes finais, da Fazenda, dos colegas de governo para encaminhar o projeto de lei e pedir que o Congresso tenha a sensibilidade para podermos criar esse instrumento importante”, completou.

Ventilada por Marinho desde 2023, a proposta de pôr fim ao saque-aniversário enfrenta resistência no Legislativo. Interlocutores do ministro dizem que o principal entrave seria o lobby dos bancos e instituições financeiras.

Entenda

O saque-aniversário foi instituído em 2020, no governo Jair Bolsonaro (PL), com a finalidade de colocar mais dinheiro em circulação na economia.

Essa modalidade permite que o trabalhador, anualmente, no mês de seu aniversário, saque parte do saldo total de seu FGTS. Em troca, caso demitido, o empregado não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, ou seja, não poderá sacar o valor integral da conta.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS ou ainda pelo internet banking da Caixa, não sendo necessário ir até uma agência bancária.

Calendário do saque-aniversário válido para 2024:

  • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril;
  • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio;
  • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho;
  • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Quais são as modalidades de saque do FGTS?

  1. Saque-rescisão (saque completo do saldo); e
  2. Saque-aniversário (saque parcial do saldo).

Ambas modalidades de saque têm como objetivo beneficiar e proteger o trabalhador brasileiro: o saque-rescisão é útil para financiamentos, enquanto o saque-aniversário é uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissões. O FGTS também pode ser sacado em casos de aposentadoria, doença grave e falecimento do titular.

Quando pode sacar o FGTS?

  • Amortização de dívidas;
  • Aquisição da casa própria;
  • Em casos de doença grave;
  • Em calamidade pública;
  • Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
  • Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
  • Na aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Com idade superior a 70 anos; e
  • Término do contrato por prazo determinado.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?