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Filósofa que ganha R$ 16 mil de pensão da Câmara: “Nunca dependi”

Helena Hirata é uma entre as 194 mulheres que recebem pensão por serem filhas solteiras de ex-parlamentares

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Entre as 194 mulheres que recebem pensão por ser filhas solteiras de ex-parlamentares e de ex-servidores está um filósofa que vive há quase meio século em Paris, onde estabeleceu uma carreira voltada a pesquisar, entre outras coisas, discrepâncias salariais na remuneração entre homens e mulheres. Helena Hirata alega nunca ter dependido da pensão, mas mesmo assim aceita receber a benesse há 46 anos.

Filha do ex-deputado federal por São Paulo João Sussumu Hirata, a pesquisadora de 73 anos admitiu ao Estado que recebe o benefício de R$ 16,8 mil mensais – R$ 218,4 mil por ano –, pagos pelos cofres da Câmara. Mesmo dizendo que não considera justo o privilégio, justifica o recebimento dos valores sob o argumento de que foi orientada pelo advogado nesse sentido.

Helena optava por repassar os valores à mãe, falecida em 2016. “Nunca dependi dessa pensão pois sempre tive bolsa ou trabalho remunerado e hoje sou aposentada do CNRS”, disse, referindo-se ao órgão francês onde trabalhou por 31 anos.

Além da pensão, Helena contou que recebe a aposentadoria do CNRS. Para efeito de comparação, somente o que ela recebe por seu pai ter sido deputado por três mandatos é quase o triplo do teto da aposentadoria do INSS para 2020, de R$ 6.101,06 por mês.

Helena recebe a pensão desde que o pai faleceu, em 1974. Militante feminista e autora de estudos sobre a remuneração desigual recebida por mulheres, ela reconhece que o benefício expõe a desigualdade dentro do universo feminino no Brasil. “As mulheres chefes de famílias, dentre as quais um número significativo de mães solteiras, são hoje mais de 40% no Brasil. Elas não recebem, embora sejam mulheres, solteiras e sem pai ou marido para sustentá-las, auxílio do tipo que a Câmara concede às filhas solteiras de deputados falecidos”, comparou.

O privilégio está previsto em uma lei de 1958, a que dispôs sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família. Filhas de funcionários públicos ganharam o direito de manter pensões mesmo após os 21 anos de idade, desde que se mantenham solteiras. Bastava o deputado ter um mandato para garantir o sustento para a sua filha solteira pelo resto da vida.

A legislação, em vigor até 1990, estabelece que a pensão por ser filha solteira se aplica para aquelas que não se casam e nem ocupam “cargo público permanente”, mas não especifica a natureza ou espécie dos cargos abrangidos.

O dispositivo foi suspenso por uma outra lei, de 1990, mas quem já recebia a pensão manteve direito ao benefício. O pagamento não era restrito ao Legislativo, mas, no caso de congressistas, quem assumia um mandato tinha a opção de acolher as filhas.

O Estado apurou que, após ler a reportagem no portal do Estadão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encomendou à direção da Casa um estudo sobre eventuais maneiras de acabar com os pagamentos.

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