Filho xinga mãe de “velha nojenta” e é condenado por injúria em Goiás
Homem de 60 anos chegou em casa embriagado, praticou ofensas contra a mãe, baseado na condição dela de pessoa idosa, e ameaçou matá-la
atualizado
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Goiânia – Um homem de 60 anos foi condenado pela Justiça, em Goiás, por praticar ofensas contra a própria mãe, valendo-se da condição dela de pessoa idosa. Ele a xingou de “velha nojenta”, “velha enjoada”, “velha desgraçada”, e “velha vagabunda”.
Tudo aconteceu na noite de 7 de abril deste ano em Amorinópolis, cidade que fica a 255 quilômetros de Goiânia. O homem, identificado pelas iniciais A.F.R., chegou em casa embriagado, por volta das 21h30, e começou a xingar a mãe.
O caso levou apenas 21 dias entre a prisão dele em flagrante no dia do fato e a condenação na Justiça. O juiz Samuel João Martins da 1ª Vara de Iporá, cidade referência da região, entendeu que houve injúria qualificada, ameaça e crime tipificado tanto no Código Penal quanto na Lei Maria da Penha.
A.F.R. foi condenado a um ano e um mês de reclusão, um mês e 15 dias de detenção e 60 dias multa. Ele está proibido de se aproximar ou manter contato com a mãe. A pena de multa será revertida em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Goiás (Funpes).
“Vou te matar”
Na mesma noite, um outro filho da vítima tentou intervir e conter a fúria do irmão. A reação, no entanto, não foi nada boa. A.F.R. pegou uma faca e fez ameaças aos dois. Segundo o relatório da decisão, ele ameaçou verbalmente e por meio de gestos.
“Você não faz nada pra mim, eu vou te matar, sua desgraça”, disse ele à mãe, segundo o relatado pelas testemunhas nos autos do processo.
A esposa do irmão que tentou intervir foi quem acionou a polícia na hora do ocorrido. Os policiais civis chegaram à casa e autuaram A.F.R. em flagrante e o levaram para a delegacia.
Crimes e leis
No âmbito do Código Penal, ele foi condenado conforme os artigos 140 e 147. No caso do primeiro, que se refere ao crime de praticar injúria contra alguém, o delito ficou caracterizado pelo que é previsto no terceiro parágrafo: injúria que consiste na utilização de elementos referentes a condição de pessoa idosa.
Já em relação ao artigo 147, ele teve a pena aumentada pelo crime de ameaça à integridade física e psicológica tanto da mãe quanto irmão, também alvo das ofensas e investidas violentas de A.F.R..
O juiz destacou, ainda, o enquadramento na Lei Maria da Penha, que discorre sobre os crimes de violência doméstica e familiar. O homem foi enquadrado no artigo quinto, que define o que vem a ser a violência praticada contra a mulher.
“É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, diz o texto da lei. E isso vale para situações no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
A decisão de 1ª instância cabe recurso.