metropoles.com

Filho xinga mãe de “velha nojenta” e é condenado por injúria em Goiás

Homem de 60 anos chegou em casa embriagado, praticou ofensas contra a mãe, baseado na condição dela de pessoa idosa, e ameaçou matá-la

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Getty Images
filho é condenado em goiás por praticar injúrias e ameaça contra a mãe idosa
1 de 1 filho é condenado em goiás por praticar injúrias e ameaça contra a mãe idosa - Foto: Getty Images

Goiânia – Um homem de 60 anos foi condenado pela Justiça, em Goiás, por praticar ofensas contra a própria mãe, valendo-se da condição dela de pessoa idosa. Ele a xingou de “velha nojenta”, “velha enjoada”, “velha desgraçada”, e “velha vagabunda”.

Tudo aconteceu na noite de 7 de abril deste ano em Amorinópolis, cidade que fica a 255 quilômetros de Goiânia. O homem, identificado pelas iniciais A.F.R., chegou em casa embriagado, por volta das 21h30, e começou a xingar a mãe.

O caso levou apenas 21 dias entre a prisão dele em flagrante no dia do fato e a condenação na Justiça. O juiz  Samuel João Martins da 1ª Vara de Iporá, cidade referência da região, entendeu que houve injúria qualificada, ameaça e crime tipificado tanto no Código Penal quanto na Lei Maria da Penha.

A.F.R. foi condenado a um ano e um mês de reclusão, um mês e 15 dias de detenção e 60 dias multa. Ele está proibido de se aproximar ou manter contato com a mãe. A pena de multa será revertida em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Goiás (Funpes).

“Vou te matar”

Na mesma noite, um outro filho da vítima tentou intervir e conter a fúria do irmão. A reação, no entanto, não foi nada boa. A.F.R. pegou uma faca e fez ameaças aos dois. Segundo o relatório da decisão, ele ameaçou verbalmente e por meio de gestos.

“Você não faz nada pra mim, eu vou te matar, sua desgraça”, disse ele à mãe, segundo o relatado pelas testemunhas nos autos do processo.

A esposa do irmão que tentou intervir foi quem acionou a polícia na hora do ocorrido. Os policiais civis chegaram à casa e autuaram A.F.R. em flagrante e o levaram para a delegacia.

Crimes e leis

No âmbito do Código Penal, ele foi condenado conforme os artigos 140 e 147. No caso do primeiro, que se refere ao crime de praticar injúria contra alguém, o delito ficou caracterizado pelo que é previsto no terceiro parágrafo: injúria que consiste na utilização de elementos referentes a condição de pessoa idosa.

Já em relação ao artigo 147, ele teve a pena aumentada pelo crime de ameaça à integridade física e psicológica tanto da mãe quanto irmão, também alvo das ofensas e investidas violentas de A.F.R..

O juiz destacou, ainda, o enquadramento na Lei Maria da Penha, que discorre sobre os crimes de violência doméstica e familiar. O homem foi enquadrado no artigo quinto, que define o que vem a ser a violência praticada contra a mulher.

“É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, diz o texto da lei. E isso vale para situações no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

A decisão de 1ª instância cabe recurso.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?