Filho de prefeito de Porto Alegre é considerado inelegível pelo TRE-RS
Pablo Melo é candidato a vereador de Porto Alegre. Decisão considerou que a Constituição proíbe a candidatura de parentes de prefeitos
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) declarou, nesta quarta-feira (25/9), a inelegibilidade do candidato a vereador de Porto Alegre Pablo Melo (MDB), filho do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB).
A decisão considerou que a Constituição proíbe a candidatura de parentes de chefes do Executivo, como é o caso de Pablo e o pai, Sebastião Melo.
“A Constituição, ao criar a inelegibilidade por parentesco, estabeleceu uma única exceção, que é quando o parente é, ao mesmo tempo, titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Destes dois critérios, porém, Pablo atende apenas um deles, uma vez que é candidato à reeleição por ser suplente em exercício de mandato, em razão da licença do titular Cezar Schirmer, que ocupa a Secretaria Municipal de Planejamento. Pablo, portanto, não é titular de mandato”, argumenta o advogado Lucas Lazari, que representa Jeferson Aguiar (PT), autor da ação.
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Em um caso semelhante, em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que parentes de até segundo grau podem ocupar cargos de chefia nos poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.
Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O entendimento do STF ocorreu em uma ação protocolada pelo PSB, que tinha como objetivo a declaração de inconstitucionalidade na prática de ocupação do cargo de presidente das Casas Legislativas por cônjuge, companheiro ou parente direto do chefe do Poder Executivo do local.
O Metrópoles entrou em contato com o candidato Pablo Melo sobre o tema, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.