metropoles.com

Filho de prefeito de Porto Alegre é considerado inelegível pelo TRE-RS

Pablo Melo é candidato a vereador de Porto Alegre. Decisão considerou que a Constituição proíbe a candidatura de parentes de prefeitos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Foto colorida Eleitoral do candidato a vereador de Porto Alegre Pablo Melo (MDB) - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida Eleitoral do candidato a vereador de Porto Alegre Pablo Melo (MDB) - Metrópoles - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) declarou, nesta quarta-feira (25/9), a inelegibilidade do candidato a vereador de Porto Alegre Pablo Melo (MDB), filho do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB).

A decisão considerou que a Constituição proíbe a candidatura de parentes de chefes do Executivo, como é o caso de Pablo e o pai, Sebastião Melo.

“A Constituição, ao criar a inelegibilidade por parentesco, estabeleceu uma única exceção, que é quando o parente é, ao mesmo tempo, titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Destes dois critérios, porém, Pablo atende apenas um deles, uma vez que é candidato à reeleição por ser suplente em exercício de mandato, em razão da licença do titular Cezar Schirmer, que ocupa a Secretaria Municipal de Planejamento. Pablo, portanto, não é titular de mandato”, argumenta o advogado Lucas Lazari, que representa Jeferson Aguiar (PT), autor da ação.

Confira a página especial sobre as Eleições de 2024

Em um caso semelhante, em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que parentes de até segundo grau podem ocupar cargos de chefia nos poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O entendimento do STF ocorreu em uma ação protocolada pelo PSB, que tinha como objetivo a declaração de inconstitucionalidade na prática de ocupação do cargo de presidente das Casas Legislativas por cônjuge, companheiro ou parente direto do chefe do Poder Executivo do local.

O Metrópoles entrou em contato com o candidato Pablo Melo sobre o tema, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?