FGV não atende requisitos e TSE muda banca de seu concurso unificado
A FGV não preencheu regra que prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência. O TSE assinou contrato com outra organizadora
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) escolheu nova empresa para realizar o concurso unificado da Justiça Eleitoral. A Corte assinou contrato para que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) organize o certame Justiça Eleitoral, após a FGV não preencher requisitos.
A Fundação Getulio Vargas (FGV) seria a banca organizadora, mas analisou critérios do concurso e informou ao TSE que não atenderia a um dos requisitos exigidos pela legislação, no que se refere à reserva de vagas a pessoas com deficiência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
Assim, como a FGV não poderia realizar o certame, um outro estudo foi realizado para escolher a instituição que vai atuar na seleção de 520 servidores.
Segundo despacho do diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, a decisão de escolher o Cebraspe foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Administração da Corte.
Despacho
A decisão também foi confirmada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em despacho assinado no dia 29 de dezembro. Segundo o documento, é imprescindível que a empresa cumpra a regra diante da relevância conferida pela Lei nº 14.133/2021 ao cumprimento da reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência, como medida de inclusão social.
Escolha e troca
A escolha pela FGV ocorreu por dispensa de licitação, após estudo elaborado por equipe do TSE, conforme prevê a lei. Porém, após analisar declaração apresentada pela FGV, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que trata de um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas pela instituição.
A FGV apresentou, então, nova proposta comercial ao tribunal. Ao examinar a documentação, a Secretaria de Administração do TSE considerou que não há respaldo legal ou lógico capaz de acolher a pretensão da instituição, entendimento confirmado pela Assessoria Jurídica da Corte, pelo diretor-geral e pelo presidente do TSE.
O novo contrato com o Cebraspe foi assinado em 29 de dezembro e prevê a prestação de serviço de organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos Tribunais Eleitorais, de forma simultânea, para o provimento de cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário, ambos com formação superior.
As vagas a serem preenchidas serão distribuídas nos quadros de pessoal do TSE, e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Sergipe e de São Paulo.