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FGTS futuro começa a valer para a compra de habitação popular. Entenda

Portaria autoriza o uso de depósitos do fundo que ainda serão feitos pelo empregador para financiamento de imóvel

atualizado

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MDR/Divulgação
Casa Verde e Amarela já entregou mais de 1,2 milhão de residências
1 de 1 Casa Verde e Amarela já entregou mais de 1,2 milhão de residências - Foto: MDR/Divulgação

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/9) traz a portaria de número 2. 745, que regulamenta a subvenção, com recursos do Orçamento Geral da União, dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de habitação popular. É o chamado FGTS futuro, em que o cidadão usa os depósitos do fundo que ainda serão feitos pelo empregador no cálculo da renda para a compra da casa própria.

Os valores do FGTS ficariam bloqueados para o trabalhador que optar por esse tipo de financiamento. Foi uma forma encontrada pelo governo para dar vazão ao estoque de imóveis construídos para o programa Casa Verde e Amarela.

O benefício, porém, vai demorar a chegar para os mutuários. As instituições financeiras têm 120 dias para se adaptar à portaria. E somente em fevereiro de 2023 vão começar a oferecer esse tipo de contrato.

Veja a publicação:

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Em um exemplo dado pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Regional, funcionará da seguinte forma: alguém com renda de R$ 2 mil por mês tem a possibilidade de financiar um imóvel com prestação de R$ 450. O FGTS futuro faria com que mais R$ 160 fossem incluídos por mês na conta do fundo. Logo, o trabalhador conseguiria subir a prestação para R$ 600.

“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu amplio a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, explicou Alfredo dos Santos,  secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), em entrevista a O Globo.

Na prática, o empregado deixa de usar o FGTS para o pagamento das parcelas por ano e autoriza o bloqueio dos valores que ainda serão pagos pelo empregador. Se o trabalhador for demitido, ficará com a dívida, que será cobrada pelos bancos.

Comunicado da Caixa

A Caixa enviou nota à reportagem para esclarecer o texto publicado no DOU. O comunicado diz que a portaria “tem por finalidade regulamentar a utilização de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), os quais são alocados por emendas parlamentares (individual ou de bancada), para a concessão de subvenção econômica, a título de contrapartida financeira, às operações de crédito com recursos do FGTS firmadas com pessoas físicas no âmbito dos programas da área de Habitação Popular”.

A subvenção tem como objetivo ampliar o acesso ao financiamento habitacional “a partir da redução ou supressão do valor de entrada exigido ao mutuário nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS”, continua a Caixa.

“Por fim, cabe esclarecer que o Agente Operador do FGTS será o gestor operacional dos recursos destinados a essa subvenção econômica, e que regulamentará os procedimentos operacionais complementares, por meio de Manual de Fomento – Habitação, a ser divulgado, oportunamente, por meio de Circular Caixa”, esclarece o comunicado.

A modalidade será destinada a famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.400 e válida uma única vez por imóvel e por beneficiário. A Caixa Econômica Federal ficará responsável pela gestão operacional dos recursos.

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