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Felipe Neto: Lira recorrerá de parecer do MPF por arquivar processo

MPF considerou que Felipe Neto não cometeu crime ao chamar o presidente da Câmara dos Deputados de “excrementíssimo”

atualizado

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O presidente da Câmara, Arthur Lira - Metrópoles
1 de 1 O presidente da Câmara, Arthur Lira - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), irá recorrer do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que considerou que Felipe Neto não cometeu crime ao chamar Lira de “excrementíssimo”.

MPF pediu o arquivamento do processo aberto por Arthur Lira contra Felipe Neto após o youtuber ter utilizado uma forma pejorativa relacionada ao pronome protocolar de tratamento “excelentíssimo”.

“O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, irá recorrer do parecer do Ministério Público Federal pelo arquivamento do procedimento criminal contra o senhor Felipe Neto. O recurso será enviado para a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF”, informou a equipe do deputado alagoano.

Para o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima não há crime na menção do youtuber. “As palavras duras dirigidas ao deputado, conquanto configurem conduta moralmente reprovável, amoldam-se a ato de mero impulso, um desabafo do investigado, não havendo o real desejo de injuriar ou lesividade suficiente.”

A declaração de Felipe Neto ocorreu durante um simpósio sobre “regulação de plataformas digitais e a urgência de uma agenda”, em 25 de abril deste ano, na Casa Legislativa. “Como o Marco Civil da Internet brilhantemente fez. Como era o PL 2.630 [das Fake News] que foi infelizmente triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira”, disse Felipe Neto, na ocasião.

A crítica do youtuber ao presidente da Câmara aconteceu após Lira indicar que o projeto de lei nº 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, estava prejudicado e iria construir um grupo de trabalho para debater o tema.

Depois da declaração, Lira acionou a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados para processar Felipe Neto e pedir uma indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais a ser paga ao deputado como reparação pelo crime de injúria.

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