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Fazendeiro é condenado a pagar acerto trabalhista a empregado analfabeto

Justiça atendeu pedido de trabalhador rural depois de agropecuarista dizer que fez os pagamentos, mas não apresentou provas de testemunhas

atualizado

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trabalhador rural
1 de 1 trabalhador rural - Foto: Divulgação

Goiânia – Um trabalhador rural analfabeto conseguiu na Justiça o direito de receber verbas rescisórias devidas por um fazendeiro, em Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia. O empregado trabalhou por quase seis anos no imóvel e foi demitido sem justa causa, em 2019.

A decisão é do juiz Renato Hiendlmayer, da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis. Ele ordenou o pagamento de aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, 23 feriados e os domingos trabalhados em dobro. Além disso, terá que indenizar a multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A defesa sustentou que o trabalhador atuou na fazenda entre setembro de 2013 e julho de 2019, na função de trabalhador rural. Os advogados afirmaram que o homem é analfabeto e foi obrigado a assinar o termo de rescisão. Porém, não recebeu as verbas rescisórias.

O fazendeiro, por sua vez, negou os fatos e apontou que pagou o aviso prévio trabalhado com redução de jornada. Apesar da homologação da rescisão contratual no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cocalzinho, não houve ressalvas sobre o pagamento das dívidas rescisórias.

Sem testemunhas

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora a CLT não estabeleça procedimento específico para a formalização de rescisão contratual quando o empregado é analfabeto, analogicamente e por força previsão da lei, os atos após a demissão deveriam ter assinatura de duas testemunhas, conforme estabelece o Código Civil.

Por isso, de acordo com a decisão, o fazendeiro tem obrigação de apresentar as testemunhas que presenciaram suposto pagamento, para comprovar a quitação das parcelas rescisórias, o que, segundo o juiz, não ocorreu.

Uma das testemunhas disse à Justiça que não presenciou o fato e apenas ouviu dizer sobre o pagamento realizado após a demissão. Ela também disse que não atuava com o trabalhador rural e que não esteve presente no sindicato ou no escritório do contador, para acompanhar o acerto trabalhista.

Por outro lado, a esposa do trabalhador rural, que estava presente no momento da rescisão contratual, disse que não presenciou o pagamento. Ela afirmou, seguramente, que o marido não recebeu nenhum valor no dia da rescisão.

“Não se desvencilhando o reclamado do seu encargo, tem-se por verdadeira a alegação de não pagamento das verbas rescisórias”, escreveu o magistrado.

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