Fazenda quer anular julgamentos no Carf que somam multas de R$ 30 bi
O órgão informou que entrará com representação de nulidade nos processos em que houver indícios de irregularidade na atuação de conselheiros
atualizado
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A corregedoria do Ministério da Fazenda pedirá a anulação de todos os julgamentos feitos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em que houve irregularidade na atuação dos conselheiros investigados na Operação Zelotes. Quase dois anos depois de a operação revelar um esquema de pagamento de propinas no conselho, a corregedoria já pediu ao Carf a anulação de quatro processos.
O órgão informou que entrará com representação de nulidade em todos os processos nos quais houver indícios de irregularidade na atuação de conselheiros, depois de concluída a investigação. O Carf é a última instância administrativa para se recorrer de uma multa aplicada pela Receita Federal. O conselho é formado por representantes da Fazenda e dos contribuintes.
Cervejaria
Apenas um dos pedidos de anulação feito pela Fazenda ao Carf foi julgado – e negado. O processo envolvia uma autuação do empresário Walter Farias, dono da Cervejaria Petrópolis, no valor de R$ 8,6 milhões, e há suspeita de pagamento de propina a conselheiros para reduzir a multa. A assessoria do empresário informou que o processo contra ele foi arquivado na Justiça Federal e continua apenas contra outras partes.
O pedido de anulação foi analisado por uma turma ordinária do Carf, que entendeu não haver ainda provas suficientes, já que não houve decisão judicial, apenas a denúncia do Ministério Público Federal. A Procuradoria da Fazenda informou que recorrerá à câmara superior do conselho, que é quem dará a última palavra.
O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, disse que cada pedido será analisado de forma diferente e individual pelo órgão e que, dependendo das provas, algumas turmas poderão decidir pela nulidade e outras não. Ele espera receber pedidos de anulação em todos os processos em que as investigações foram concluídas pelo Ministério Público Federal e acredita que as denúncias vão além das 15 já apresentadas.
Barreto minimizou, porém, o impacto dos “rejulgamentos” no dia a dia do conselho. “É um número pequeno diante da quantidade de processos que o Carf julga”, ponderou.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, os julgamentos do Carf devem ser anulados se houver condenação transitada em julgado, quando não cabe mais recurso. “Um ato viciado por corrupção não pode prevalecer. Será preciso recomeçar do zero os casos onde isso for provado. Agora, a mera suspeita ou uma acusação não bastam”, afirmou.
Tanto a corregedoria quanto o Carf alegam que os processos são sigilosos e não informaram em quais processos foram feitas representações para anular os julgamentos.