Fazenda: importadores de diesel têm direito a subsídios para redução
O objetivo é igualar as condições de concorrência das importadoras com a Petrobras
atualizado
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Apesar da ação movida por uma empresa importadora de combustível para ter subsídio na comercialização de óleo diesel, o programa criado pelo governo já prevê a concessão do mesmo valor de subsídio dado à Petrobras aos importadores.
Nesta quarta-feira (6/6), a Brasil China Importadora e Distribuidora entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal solicitando que seja concedida liminar (decisão provisória) para garantir subsídio de R$ 0,30 por litro de óleo diesel comercializado a partir do dia 30 de maio. O objetivo, de acordo com a empresa, é igualar as condições de concorrência das importadoras com a Petrobras.
Para isso, essas empresas – assim como a Petrobras – terão que se habilitar junto à Agência Nacional de Petróleo. Outra exigência é que as empresas autorizem a Receita Federal a repassar dados fiscais à ANP necessários para o cálculo da subvenção.
A previsão de concessão do subsídio aos importadores está na Medida Provisória 838, editada pelo presidente Michel Temer no dia 30 de maio. Até amanhã, o Tesouro Nacional vai arcar com o correspondente a R$ 0,07 por litro do diesel. Desde o dia 24 de maio, a Petrobras já havia reduzido voluntariamente o seu preço em R$ 0,2335 por litro e o governo decidiu subsidiar o restante para chegar a R$ 0,30 por litro.
A partir do dia 8, o governo editará um novo decreto prevendo que o Tesouro arque com R$ 0,30 por litro, o valor será pago aos produtores e importadores habilitados que vendam o diesel a R$ 2,1016 por 60 dias, valor terá definição mensal depois.
No total, o preço do diesel cairá R$ 0,46 por litro na refinaria Os R$ 0,16 restantes serão alcançados com a redução de tributos, compensada pela reoneração da folha de pagamentos e por redução de incentivos a exportadores.
Ação
O pedido de medida liminar da Brasil China Importadora foi encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, que foi sorteado relator do caso.
“A medida a ser adotada, neste caso, para igualar a Petrobras aos demais participantes do mercado de combustíveis é, portanto, garantir o acesso ao subsídio de 30 centavos para os importadores, como a impetrante, já a partir do dia 30 de maio, quando foi promulgada a Medida Provisória 838/2018, de forma a colocar todos os participantes do mercado em igualdade de condições.”, pede a empresa.
Na avaliação da importadora, o subsídio “foi disfarçadamente concedido de forma a beneficiar apenas a Petrobras”, o que colocou outras importadoras “em franca desvantagem, sendo, portanto, ilegal e inconstitucional”.