Farmácias do SUS serão obrigadas a divulgar estoque de remédios
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSDB-SP), sancionou a lei que obriga a divulgação dos estoques de remédios no SUS
atualizado
Compartilhar notícia
Após veiculação da matéria do Metrópoles sobre o Ministério da Saúde (MS) não ter acesso a quantos medicamentos foram administrados no Sistema Único da Saúde (SUS), o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSDB-SP), sancionou a lei que obriga a divulgação dos estoques de remédios das farmácias que compõem o SUS, em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (24/8).
O decreto foi publicado como acréscimo à lei nº 8.080/1990, que agora possui o artigo sexto, que obriga a atualização quinzenal dos medicamentos através de páginas virtuais. Confira:
“Disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”, escreve o artigo do decreto.
A lei passa a vigorar em até 180 dias a partir da publicação no DOU. Assim, os órgãos possuem o dia 19 de fevereiro do ano que vem para fazer a adaptação.
Manutenção do SUS
No começo de agosto, o MS havia respondido, na coluna de Guilherme Amado, do Metrópoles, que a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde está passando por manutenção para implementar um registro unificado.
Veja:
“Após a conclusão dessa etapa de manutenção e revisão de arquitetura, iniciada neste mês de junho, e que também envolve atividades para qualificação da entrada de dados na base nacional junto a municípios e estados, serão definidas de forma tripartite as diferentes formas de publicização dos dados priorizando o atendimento do padrão de dados abertos e das legislações vigentes para acesso pelo cidadão e por toda da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa”, respondeu a pasta ao colunista, após solicitação por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).