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“Faraó dos Bitcoins”: investidores obtém nova penhora em processo

Investidores de Goiânia recorreram à Justiça de Goiás para garantir bloqueio de bens em processo que tramita no Rio de Janeiro

atualizado

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Glaidson Acácio dos Santos
1 de 1 Glaidson Acácio dos Santos - Foto: Reprodução

Três investidores de Goiânia da GAS Consultoria e Tecnologia, empresa acusada de pirâmide financeira de criptomoedas, obtiveram na Justiça penhora de bens no mesmo processo em que foram bloqueados R$ 38 bilhões. A empresa tem como sócio o ex-garçom Glaidson Acácio dos Santos, conhecido nacionalmente como o “Faraó dos Bitcoins”.

O processo criminal tramita na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os investidores conseguiram o bloqueio, que, tecnicamente, é chamado de “penhora no rosto dos autos”.  É um tipo de bloqueio de bens que poderão ser atribuídos à empresa em processo no qual ela seja demandante ou tenha a expectativa de receber algum bem economicamente relevante.

No mais recente desdobramento do processo do “Faraó dos Bitcoins”, o juiz Paulo César Alves das Neves, em substituição na 6ª Vara Cível de Goiânia, determinou a expedição de ofício solicitando o arresto, que vista à garantia de futura execução judicial, no rosto dos autos que tramitam no Rio de Janeiro.

Esta é a terceira liminar que os investidores conseguiram em um período de 8 meses. Ao analisar a nova solicitação, o juiz destacou o evidente o risco de dano de não receber os valores comprovadamente vertidos em conta de investimento gerida pelos requeridos. Disse que coincidente com o que já asseverado em decisão liminar anterior, foram demonstrados os requisitos necessários para se acolher o pedido acautelatório.

“Garantidor do resultado útil e satisfatório do processo, prevenindo a possibilidade real de dilapidação do patrimônio, causadores de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual defiro o pedido formulado”, completou o magistrado.

A sequência de três liminares é uma forma de garantir a reserva do montante de bens da empresa. Inicialmente, foi determinada a penhora nas contas dos réus e da GAS Consultoria e Tecnologia. Posteriormente, a penhora no rosto do processo em trâmite em Itaboraí (RJ).

Em relação ao processo de Itaboraí, a penhora não pode ser realizada, porque a Justiça realizou o desbloqueio do valor excedente penhorado. Por isso, as ordens judiciais não foram eficazes para prevenir a dilapidação do patrimônio.

No entanto, as ações e penhoras relacionadas à GAS Consultoria e Tecnologia estão suspensas pelo período de 180 dias, por determinação da juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, por causa de pedido de recuperação judicial.

De acordo com a decisão da magistrada, a medida é necessária para evitar que os consumidores e investidores sejam prejudicados com uma possível falência da empresa. A Justiça do Rio de Janeiro fixou, ainda, o prazo de 30 dias para que a GAS Consultoria apresente plano de recuperação judicial.

O Metrópoles não encontrou contato da GAS Consultoria e Tecnologia e de Glaidson até o momento em que publicou este texto, mas o espaço segue aberto para manifestações.

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