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Famílias de vítimas da ditadura podem pedir nova certidão de óbito

Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução que determina que os cartórios sejam obrigados a reconhecer as mortes da ditadura

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Reprodução/Orlando Brito
Imagem em preto e branco de policial fardado, de costas, segurando um cassetete. Ao fundo, manifestantes contra a ditadura militar
1 de 1 Imagem em preto e branco de policial fardado, de costas, segurando um cassetete. Ao fundo, manifestantes contra a ditadura militar - Foto: Reprodução/Orlando Brito

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que determina que cartórios reconheçam e retifiquem a causa da morte de vítimas da ditadura militar reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), incluindo desaparecidos. A decisão foi tomada no dia em que se comemoram os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a terça-feira (10/12).

“É um acerto de contas legítimo com o passado”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024.

A Corte determinou que na causa da morte dessas pessoas passará a constar a informação de “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.

A decisão advém da proposta feita pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A ministra do MDHC, Macaé Evaristo, afirmou que a decisão reaviva a importância da Comissão da Verdade, criada há 13 anos.

“É pelo direito das famílias durante a ditadura militar que estamos dando um passo de cura, de reafirmar a democracia, de insistir que todos têm direito à verdade, e todas as instituições democráticas precisam ser defendidas”, disse Macaé Evaristo.

O Ato Normativo foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso e aprovado de forma unânime pelo plenário do CNJ.

“Vivemos a partir de 1964 um golpe de Estado no Brasil. As pessoas questionam o termo golpe, mas esse é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição”, disse Barroso.

A causa da morte é validade pelo oficial do registro civil após a declaração do óbito para comprovar o falecimento de uma pessoa. Segundo o texto aprovado, “as lavraturas e retificações dos assentos de óbitos durante a ditadura serão baseadas nas informações constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV)”.

As informações da CNV estão sistematizadas na declaração da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).

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