Faltas custaram R$ 3,6 mi a deputados federais. Veja quem mais perdeu
Apenas no ano passado, somadas, as faltas custaram para cinco deputados mais de um salário mensal de R$ 41 mil
atualizado
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O regimento da Câmara prevê que deputados federais tenham as faltas não justificadas descontadas do salário. A penalidade, entretanto, não impediu que parlamentares acumulassem faltas e deixassem de receber fatias significativas dos proventos mensais.
No ano passado, somadas, as faltas custaram mais de R$ 3,6 milhões aos deputados.
Os dados relativos a 2023 foram disponibilizados pela Câmara dos Deputados ao Metrópoles, via Lei de Acesso à Informação (LAI). O salário de um deputado federal leva em conta o comparecimento às sessões deliberativas do Plenário.
No acumulado do ano, cinco deputados superam o valor de um salário bruto mensal (de R$ 41.650,92). No topo do ranking está o deputado Junior Lourenço (PL-MA), com R$ 68,7 mil em penalidade por faltas e, na sequência, Antônia Lúcia (Republicanos-AC), com R$ 61,6 mil.
O Metrópoles entrou em contato com o gabinete dos parlamentares por e-mail, mas não houve retorno até o momento. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Faltas com justificativa e sem
As ausências não justificadas às sessões deliberativas do Plenário, além de acarretar desconto no salário do parlamentar, pode resultar na perda do mandato. A Constituição prevê a penalidade para aquele que deixar de comparecer, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias de cada sessão legislativa.
Nas sessões deliberativas, a presença dos parlamentares é checada mediante registro eletrônico no início de cada sessão. Caso o sistema não esteja em uso, a verificação é feita por meio de listas de chamada nominal em Plenário.
As ausências são justificadas e não são descontadas do salário nos seguintes casos:
- Se o parlamentar estiver em missão autorizada;
- Em casos de doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil.