Faltam documentos para declarar o Imposto de Renda? Saiba o que fazer
O período de entrega da declaração, que foi adiado por conta da pandemia de coronavírus, se encerra na terça-feira, 30 de junho
atualizado
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O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 termina na terça-feira (30/06), mas milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento à Receita Federal.
Até às 17h dessa sexta-feira (26/06), 25,1 milhões de declarações do IRPF/2020 tinham sido recebidas pelos sistemas do órgão. São esperados cerca de 32 milhões de documentos neste ano.
Entretanto, com a pandemia do coronavírus, muitas pessoas não conseguiram localizar documentos pendentes para o preenchimento da declaração a tempo e, mesmo com o adiamento do prazo de entrega, possíveis dificuldades, como falta de informações e congestionamento no sistema, podem ocorrer.
Documentos necessários para declaração do IRPF/2020
- Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver;
- Documentos pessoais do declarante (título de eleitor, CPF e comprovante de endereço);
- CPF dos dependentes e alimentandos. Lembrando que o número de inscrição no CPF é informação obrigatória para todos os dependentes e alimentandos residentes no Brasil;
- Informes de Rendimentos fornecidos por todas as fontes pagadoras;
- Informes de Saldos e Rendimentos fornecidos pelas instituições bancárias onde o contribuinte possui conta corrente ou poupança;
- Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoas físicas tais como: rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensão alimentícia e outros;
- Comprovantes de apuração mensal do Carnê-Leão e dos DARFs pagos (em caso de dois empregos);
- Documentos de compra e venda de veículos, imóveis, embarcações e aeronaves;
- Comprovantes das despesas que podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda com a identificação dos gastos relativos ao TITULAR da declaração e dos DEPENDENTES tais como: creche, escola, faculdade, médicos, dentistas, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar, e pensão alimentícia judicial; e, por fim,
- Comprovantes dos pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros).
Caso não tenha a documentação necessária, o que fazer?
O advogado Renato Dias, especializado em Direito Tributário, afirma que é possível declarar mesmo sem todos os documentos em mãos.
“É indicado efetuar a declaração para evitar multa por atraso ou por omissão, e retificar posteriormente”, explicou. O pagamento da multa tem o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido caso o documento não seja entregue no prazo certo.
“A declaração retificadora tem a mesma natureza da originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso”, ressaltou.
Uma outra alternativa segura, caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração ao fisco e não possuir toda a documentação, é recuperar a declaração pré-preenchida na base da Receita Federal. Segundo o professor e coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis na UDF Centro Universitário, Deypson Carvalho, contudo, essa opção requer o uso do certificado digital.
“Caso o indivíduo tenha que entregar a declaração com informações incompletas, uma dica também importante, e essa é fundamental, é que o contribuinte, depois de entregar a declaração ao fisco, faça o monitoramento do resultado de processamento na base da Receita”, explicou.
Para monitorar o resultado, basta clicar no banner “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento” no endereço do órgão. “Isso possibilitará identificar as inconsistências e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco federal”, esclareceu Deypson.
Dicas para não cair nas “garras do Leão”
- Tenha todos os seus documentos em mãos;
- Não esqueça de seus dependentes;
- Saiba exatamente quais são os valores de seu patrimônio;
- Preste atenção em seus investimentos;
- Tenha atenção especial à declaração de imóveis;
- Não erre na hora de declarar seu veículo;
- Preste atenção na digitação de códigos de pagamentos e valores;
- Declare também heranças e doações;
- Fique de olho nos registros médicos;
- Se possível, faça com a ajuda de um contador.