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Faltam documentos para declarar o Imposto de Renda? Saiba o que fazer

O período de entrega da declaração, que foi adiado por conta da pandemia de coronavírus, se encerra na terça-feira, 30 de junho

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Receita Federal
1 de 1 Receita Federal - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 termina na terça-feira (30/06), mas milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento à Receita Federal.

Até às 17h dessa sexta-feira (26/06), 25,1 milhões de declarações do IRPF/2020 tinham sido recebidas pelos sistemas do órgão. São esperados cerca de 32 milhões de documentos neste ano.

Entretanto, com a pandemia do coronavírus, muitas pessoas não conseguiram localizar documentos pendentes para o preenchimento da declaração a tempo e, mesmo com o adiamento do prazo de entrega, possíveis dificuldades, como falta de informações e congestionamento no sistema, podem ocorrer.

Documentos necessários para declaração do IRPF/2020
  • Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver;
  • Documentos pessoais do declarante (título de eleitor, CPF e comprovante de endereço);
  • CPF dos dependentes e alimentandos. Lembrando que o número de inscrição no CPF é informação obrigatória para todos os dependentes e alimentandos residentes no Brasil;
  • Informes de Rendimentos fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de Saldos e Rendimentos fornecidos pelas instituições bancárias onde o contribuinte possui conta corrente ou poupança;
  • Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoas físicas tais como: rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensão alimentícia e outros;
  • Comprovantes de apuração mensal do Carnê-Leão e dos DARFs pagos (em caso de dois empregos);
  • Documentos de compra e venda de veículos, imóveis, embarcações e aeronaves;
  • Comprovantes das despesas que podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda com a identificação dos gastos relativos ao TITULAR da declaração e dos DEPENDENTES tais como: creche, escola, faculdade, médicos, dentistas, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar, e pensão alimentícia judicial; e, por fim,
  • Comprovantes dos pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros).
Caso não tenha a documentação necessária, o que fazer?

O advogado Renato Dias, especializado em Direito Tributário, afirma que é possível declarar mesmo sem todos os documentos em mãos.

“É indicado efetuar a declaração para evitar multa por atraso ou por omissão, e retificar posteriormente”, explicou. O pagamento da multa tem o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido caso o documento não seja entregue no prazo certo.

“A declaração retificadora tem a mesma natureza da originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso”, ressaltou.

Uma outra alternativa segura, caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração ao fisco e não possuir toda a documentação, é recuperar a declaração pré-preenchida na base da Receita Federal. Segundo o professor e coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis na UDF Centro Universitário, Deypson Carvalho, contudo, essa opção requer o uso do certificado digital.

“Caso o indivíduo tenha que entregar a declaração com informações incompletas, uma dica também importante, e essa é fundamental, é que o contribuinte, depois de entregar a declaração ao fisco, faça o monitoramento do resultado de processamento na base da Receita”, explicou.

Para monitorar o resultado, basta clicar no banner “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento” no endereço do órgão. “Isso possibilitará identificar as inconsistências e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco federal”, esclareceu Deypson.

Dicas para não cair nas “garras do Leão”
  1. Tenha todos os seus documentos em mãos;
  2. Não esqueça de seus dependentes;
  3. Saiba exatamente quais são os valores de seu patrimônio;
  4. Preste atenção em seus investimentos;
  5. Tenha atenção especial à declaração de imóveis;
  6. Não erre na hora de declarar seu veículo;
  7. Preste atenção na digitação de códigos de pagamentos e valores;
  8. Declare também heranças e doações;
  9. Fique de olho nos registros médicos;
  10. Se possível, faça com a ajuda de um contador.
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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril
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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril

Marcos Santos/USP Imagens

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