Falso advogado é condenado por dar golpes previdenciários em GO
Por ter mais de 70 anos, falso advogado foi condenado por estelionato em regime aberto; ele se dizia especialista em aposentadoria
atualizado
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Goiânia – Um idoso de 70 anos foi condenado por aplicar um golpe contra outra idosa que tentava dar entrada em sua aposentadoria. O homem que é dentista, mas fingia ser advogado, afirmava ser especialista em assuntos previdenciários. Pela idade, ele foi condenado pela Justiça por estelionato, a 1 ano em regime aberto. A decisão ainda cabe recurso.
O falso advogado Gilberto de Araújo Campos fazia os atendimentos em um escritório no Centro de Anápolis, a 55 km da capital goiana.
De acordo com as testemunhas do processo, Gilberto espalhava cartazes pela cidade afirmando que era especialista em direito previdenciário e que poderia ajudar idosos a se aposentarem. Ele se apresentava como ‘doutor’ e também pelo apelido de ‘Campinho’. Em geral, recebia clientes de origem simples e que não tinham muito dinheiro ou conhecimento na área.
Acesso a documentos para advogado
Segundo a Justiça, o dentista tinha acesso a documentos do INSS que, em geral, somente advogados conseguem ter. A partir disso, agendava os procedimentos padrões necessários para aposentar o cliente. No caso em questão, a vítima conseguiu se aposentar porque já tinha direito ao benefício.
No entanto, segundo a idosa, depois de ter o benefício concedido, Gilberto passou a cobrá-la o equivalente a 30% do valor da aposentadoria para pagar um serviço de “perito administrativo”. A vítima passou três anos pagando o falso advogado até que desconfiou da situação e procurou outros profissionais, que acabaram denunciando o caso.
Uma das testemunhas, que na época era presidente da comissão de direito previdenciário da OAB, disse à Justiça que já recebeu muitas denúncias contra Gilberto. As vítimas teriam sofrido golpes similares, mas sentiam medo de seguir com os processos ou os casos prescreveram.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçou que “a prática da advocacia por qualquer pessoa que não seja inscrita nos quadros da Seccional configura contravenção penal pelo exercício ilegal da profissão”.