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Fachin nega liminar do PT para suspender propaganda de Bolsonaro

O presidente do TSE considerou a necessidade de mais elementos para tratar do caso. O PL, no entanto, foi intimado a explicar gastos

atualizado

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Ministro Edson Fachin no TSE
1 de 1 Ministro Edson Fachin no TSE - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou nesta quarta-feira (27/7) pedido liminar do Partido dos Trabalhadores (PT) para remover campanha de impulsionamento de conteúdo digital, nos dias 22 e 23 de julho, que promove o presidente Jair Bolsonaro (PL) no YouTube e no Google.

O PT entrou com uma ação contra o PL, acusando a legenda de impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral promovendo Bolsonaro, pré-candidato à reeleição. A principal alegação foi de “ofensa à moderação de gastos”, pois o partido usou R$ 742 mil para impulsionar 15 vídeos durante os dois dias, logo antes da convenção do partido no último domingo (24/7).

O pedido era pela concessão de liminar para que fosse determinada a imediata interrupção dos conteúdos, especialmente do jingle “Capitão do Povo”. O PT ainda pleiteou a condenação do PL ao pagamento de multa em valor equivalente ao dobro da quantia despendida a título de impulsionamento irregular de conteúdo, o que seria R$ 1,4 milhão.

“Essa situação configura violações às regras de propaganda no período da pré-campanha, dada a inobservância do dever de moderação de gastos com impulsionamento previsto na legislação eleitoral”, diz a peça, assinada pelos escritórios Aragão e Ferraro e Teixeira Zanin Martins Advogados, que representam o PT.

Análise

Como o TSE está em período de recesso, o presidente é quem decide em casos urgentes. Na decisão, Fachin considerou que o entendimento nesse caso é subjetivo. “O preceito normativo previsto no art. 3º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019 estabelece que o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, nos termos como permitido na campanha, também será permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos”.

Assim, considerou que “o contexto normativo descrito, ao exigir o refinamento de seus contornos, impede a concessão do pedido liminar como pretendido na petição inicial, pois se demonstra dependente da análise de outras circunstâncias fáticas e jurídicas entrelaçadas com o mérito da controvérsia, sob pena de cerceamento prematuro do direito à liberdade de expressão dos participantes do processo eleitoral”.

Explicações

Mesmo com a negativa da liminar, o presidente do TSE pediu que o partido de Bolsonaro explique os gastos com as propagandas.

“Faz-se imperioso, portanto, oportunizar a prévia manifestação do representado, estabelecendo-se o contraditório, inclusive para que seja viabilizada a possibilidade de justificação acerca da origem dos recursos financeiros despendidos com o impulsionamento dos conteúdos na plataforma do YouTube nos dias 22 e 23 de julho”, ressaltou em sua decisão.

O ministro pediu ainda que a Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifeste. O prazo é de dois dias.

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