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Fachin não vê urgência para analisar ação contra MP da Reoneração

Em despacho publicado nesta sexta-feira (12/1), Fachin deixa a decisão sobre MP da Reoneração para o relator do caso, ministro Zanin

atualizado

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Edson Fachin
1 de 1 Ministro Edson Fachin - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que não há urgência para analisar ação contra a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, entre outros pontos, trata da reoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos.

Com o despacho, publicado nesta sexta-feira (12/1), Fachin deixa a questão para ser decidida após o recesso do Jucidiciário.

“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, considerou Fachin.

Assim, ele deixa para o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, a análise do pedido liminar, de autoria do Partido Novo.

A legenda pede para que sejam suspensos os efeitos da MP até a conclusão do julgamento do mérito do pedido.

Alega ainda que a medida provoca insegurança jurídica. O Novo cita súmula do STF que determina que as isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas.

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