Fachin considera inconstitucional decreto para compra de armas
Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar, nesta sexta-feira (12/3), inconstitucionalidade de decreto assinado por Jair Bolsonaro
atualizado
Compartilhar notícia
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a votar, nesta sexta-feira (12/3), a inconstitucionalidade dos decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para flexibilizar a compra de armas de fogo.
O primeiro magistrado a votar foi Edson Fachin, que considerou inconstitucional a emissão do decreto, afirmando que “a posse de arma de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrarem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.
No decreto assinado por Bolsonaro, fica revogada a legislação que definia os critérios para uso de arma de fogo. Antes da mudança, era necessário que os cidadãos interessados na aquisição declarassem a efetiva necessidade para a compra de uma arma, e que atendessem a uma série de requisitos.
Com a mudança, fica permitida a emissão da licença para posse de armas de fogo sem justificativa da necessidade da aquisição.
“Com seu voto, o ministro Fachin diz um não contundente à política armamentista de Bolsonaro. É um ato de afirmação da vida e da segurança das pessoas. O presidente da República, como não tem maioria no Congresso para revogar o Estatuto do desarmamento, procura esvaziá-lo por meio da edição de decretos sucessivos. O voto do min. Fachin põe um freio nesse artifício, típico de governos autoritários”, afirmou Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado do partido na ação.
A votação vai até a próxima quinta-feira (18/3), no plenário virtual do STF. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na Corte pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em 2019.
Leia o voto de Fachin na íntegra
5278919 (1) by Rebeca Borges on Scribd
Novas mudanças
Em 12 de fevereiro deste ano, Bolsonaro assinou novas mudanças em decretos de armas. O PSB também protocolou uma ação no STF, alegando, mais uma vez, inconstitucionalidade nas normas.
Com as alterações, fica permitida a compra de seis armas de fogo por pessoas que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O número máximo autorizado anteriormente era de até quatro.
Além disso, a legislação permite, a partir de agora, que membros das Forças Armadas, bem como do Ministério Público, e agentes prisionais adquiram mais duas armas de uso restrito. Assim, o número máximo de armas para essas pessoas chega a oito.
Outra mudança estabelecida por meio do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, é a flexibilização das regras para registro de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Antes, era necessário ter um laudo psicológico emitido pela Polícia Federal (PF). Agora, qualquer psicólogo com registro profissional pode assinar o documento.
Além das flexibilizações no número de armas e da dispensa de laudo emitido por psicólogo, um dos decretos retira a obrigatoriedade do registro junto ao Exército para a venda de armas de pressão (como armas de chumbinho). O documento também exclui alguns objetos da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), como armas que utilizam pólvora negra, projéteis de até 12,7 mm e modelos de mira.
Também fica regulamentada a prática do tiro recreativo. A atividade deve ocorrer nas dependências de “escola ou entidade de tiro, com o acompanhamento de um instrutor”.
Inconstitucionalidade
Na ação de fevereiro de 2021, o PSB ressalta que todos os decretos assinados pelo presidente da República apresentam “divergências” com o Estatuto do Desarmamento, de 2003, “promovendo verdadeira invasão da competência legislativa conferida à União”.
Além disso, Rafael Carneiro, advogado que representa a sigla na ação, afirma que os novos atos normativos publicados podem levar ao aumento do número de crimes violentos e das taxas de mortalidade do Brasil.
“As insistentes flexibilizações para o acesso e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil. Já se demonstrou que desde 2019, ano em que tais normas passaram a ser implementadas, houve um lamentável crescimento do índice de mortes violentas no país. Essas medidas violam o direito à vida e as prerrogativas do Parlamento, garantidos pela Constituição Federal. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública”, defendeu Rafael.