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Facebook é condenado por censurar vídeo de esposa de Porchat

Empresa pagará indenização de R$ 28,1 mil para um usuário que foi punido por compartilhar vídeo em que mulher do comediante estava de toalha

atualizado

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1 de 1 mulher-porchat - Foto: Reprodução/YouTube

O Facebook foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 28,1 mil de indenização a um usuário que foi punido ao compartilhar um vídeo de uma live do humorista Fábio Porchat, em que sua mulher aparece de toalha.

Porchat fez uma live com Guilherme Boulos (PSOL) em julho do ano passado. Durante a conversa, a mulher de Fábio, Nataly Mega, passou por trás do comediante apenas com uma toalha na cabeça.

No momento em que isso acontece, Boulos ri e diz: “Alguém passou de toalha ali”. “Passou minha mulher. Todo mundo viu, e ela ainda está pelada”, respondeu Fábio Porchat, também com bom humor. O vídeo acabou viralizando na internet.

De acordo com o portal UOL, Fernando Ribeiro Meirelles publicou, três dias depois do ocorrido, o vídeo em sua página “Desmascarando”.

Entretanto, o Facebook excluiu a publicação, alegando que o usuário teria feito propagação de nudez sem a autorização de Nataly Mega. Meirelles também foi suspenso do programa de monetização da rede social por 90 dias.

Fernando Meirelles afirmou à Justiça que “além de estar envolta em uma toalha, a esposa de Fábio Porchat passa abaixada, sem que seja possível ver algo além de suas costas. O rosto da suposta vítima também não aparece”.

O usuário também apontou que Fábio Porchat comentou sobre o episódio em seu programa “Papo de Segunda”, no canal GNT, e declarou que a esposa autorizou a publicação do vídeo.

A rede social afirmou em sua defesa que Meirelles violou os termos de uso do Facebook e que as punições estavam previstas em contrato.

“Foram aplicadas restrições com a finalidade de preservar a página do autor e educá-lo acerca do uso do serviço”, afirmou a rede social. A empresa também informou que não houve censura ou restrição à liberdade de expressão: “Tratam-se de regras básicas de convivência”.

A argumentação não foi acatada pelo juiz Mario Chiuvite Júnior. O magistrado declarou que o Facebook apresentou uma justificativa genérica e não demonstrou que o vídeo publicado continha nudez ou temática sexual.

Chiuvite Júnior determinou o cancelamento da punição e o pagamento da indenização. O Facebook pode recorrer a decisão.

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