Ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira paga fiança à Lava Jato
Advogados do petista entregaram ao juiz Sérgio Moro um comprovante de depósito de R$ 34.988 mil
atualizado
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Um mês e meio após deixar a cadeia, o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira informou à Justiça que quitou o valor de sua fiança. Os advogados que defendem o petista entregaram ao juiz federal Sérgio Moro nesta quarta-feira (15/3) um comprovante de depósito de R$ 34.988 mil — saldo remanescente do montante total de R$ 200 mil que Moro impôs a Ferreira para soltá-lo.
Alvo da Operação Abismo, 31º desdobramento da Operação Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes), Ferreira foi preso em 23 de junho do ano passado. Ele está livre da cadeia, mas não da Lava Jato.
Em dezembro, Ferreira confessou a Moro, durante audiência na 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato, que “o PT — e os outros partidos políticos — trabalham com recursos não contabilizados”. “Negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio”, disse, na ocasião.Dois dias após a confissão, Moro mandou soltar o petista, mas em contrapartida estipulou fiança de R$ 1 milhão. Ferreira, no entanto, ficou preso por quase dois meses, pois, segundo sua defesa, não tinha como recolher a quantia estabelecida.
Em janeiro, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro em férias, reduziu a fiança para R$ 200 mil, valor também não alcançado por Ferreira — seus advogados depositaram R$ 164,9 mil e ofertaram ainda um Citroen C4 Pallas 2.0.
Em 2 de fevereiro, o juiz da Lava Jato, de volta das férias, confirmou o valor a ser recolhido em R$ 200 mil e mandou soltar o ex-tesoureiro, mas determinou que a quantia remanescente deveria ser depositada em 45 dias. “Concedendo ao acusado o benefício da dúvida, pois é possível que tenha gasto o valor que lhe teria sido repassado com consumo ou em outras finalidades, é o caso de liberá-lo desde logo”, decidiu Moro, então.
Ao mandar soltar o ex-tesoureiro, Moro impôs a ele, além da fiança, cinco condições: 1) proibição de deixar o País e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros; 2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado expressamente; 3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo; 4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo; 5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano (Chambinho, delator).