Ex-Procurador da Fazenda envolvido em esquema de desvios é suspenso
Manoel Felipe do Rego Brandão teve seu nome ligado a um esquema que desviou milhões de fundos de pensão em 2013. Ele nega participação
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu um ex-Procurador-Geral da Fazenda Nacional por “inobservância do dever de urbanidade”. A portaria com a punição foi publicada nesta quarta-feira (24/06) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Polícia Federal, o ex-procurador Geral da Fazenda Nacional Manoel Felipe do Rego Brandão participou de um esquema que desviou milhões de fundos de pensão em 2013. Por esse motivo, ele acabou demitido em maio de 2018.
Para os investigadores, ele era um lobista que facilitava contatos entre a quadrilha e políticos. Ele está de licença desde 2006. Procurador de carreira, Manoel ingressou na da Fazenda Nacional em 1993.
A portaria com a punição cita dois artigos da legislação do regime jurídico dos servidores públicos: o 129 e o 130. O primeiro determina que a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
O outro, prevê que a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
No caso da punição publicada, não haverá consequência prática no momento, tendo em vista que o Manoel Felipe Rêgo Brandão foi demitido do serviço público. Contudo, ficará registrado nos assentamentos funcionais. Manoel enfrenta um processo disciplinar em curso na Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Manoel foi chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda entre 2003 e 2006. Em 2017, ele enviou um e-mail ao jornalista Luis Nassif, negando as acusações e denunciando uma suposta “perseguição” e abuso de autoridade que envolveria a Corregedoria-Geral da AGU.
No texto enviado a Nassif, ele destacou: ” Das acusações levianas vazadas para a mídia, a Justiça Federal, a pedido do MPF, reconheceu minha inocência. Mas ali estava apenas começando a minha saga perante colegas da advocacia pública federal. Pessoas que se revelaram pequenas, criminosas, indignas, mesquinhas, invejosas, desleais, com elevado deficit de caráter”, escreveu.
Segundo a AGU, as acusações estão relacionadas aos processos disciplinares instaurados que visaram apurar as condutas infracionais por ele praticadas. “No curso dos processos, e mesmo após as conclusões, várias foram às manifestações do senhor Manoel Felipe no sentido de que haveria perseguição por parte dos integrantes da comissão que conduziam os trabalhos apuratórios, bem como por integrantes da Corregedoria. O que podemos ressaltar, entretanto, é que este órgão sempre observou os princípios constitucionais, em especial, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, buscando sempre a verdade material dos fatos”, defende, em nota.
As manifestações apresentadas por Manoel Felipe a órgãos externos a AGU, como Comissão de Ética e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram arquivadas, pelo não reconhecimento da alegada perseguição sofrida.