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Ex-presidente da BRF sabia de adulteração em laudos, diz Carne Fraca

Andrade Faria sabia de falsidade ideológica e possíveis problemas sanitários, devido a processo trabalhista de ex-funcionária de laboratório

atualizado

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Em 18 de junho de 2014 um e-mail enviado pela responsável pela Garantia da Qualidade da BRF S.A., Fabianne Baldo, uma das 11 pessoas presas na Operação Trapaça – terceira fase da Carne Fraca, deflagrada desta segunda-feira (5/3) -, para a supervisora de laboratório do grupo Adriana Marques Carvalho, com o assunto “Laudo Rússia” foi um dos elementos que levaram a Polícia Federal e o Ministério Público Federal a pedirem a prisão do ex-presidente da gigante do setor de carnes, dona da Sadia e Perdigão, Pedro de Andrade Faria.

Na mensagem, a executiva do grupo solicita, segundo a PF, “alteração para geração de laudos nas análises ‘Sobrecoxa’”, seguido de uma série de número de lotes para supostas “alterações”.

As alterações seriam de rastreabilidade, conforme respondeu a ex-funcionária, no e-mail de 2014. “Adriana responde que já foram feitas alterações em duas rastreabilidades e que iria modificar as demais, e também questiona sobre a quantidade de laudos laboratoriais que estão sendo adulterados (“Está acontecendo MUITO esses pedidos de alteração de resultados”) para esconder a contaminação de alimentos e para simular a rastreabilidade de produtos e o risco de serem “pegos na mentira’”, destaca representação entregue à Justiça Federal, pelo delegado Maurício Moscardi.

“Fabianne então responde, assumindo implicitamente que se trata de prática corriqueira na empresa, que tomarão mais cuidado. A demonstração de que se trata de algo corriqueiro é o fato de os pedidos de adulteração serem feitos de forma coloquial, sem qualquer necessidade de explicação para a alteração, por exemplo: “Meninas, podemos alterar para gerar laudo nas análises abaixo?”.

O episódio resultou na demissão da funcionária e em uma ação trabalhista que pega pela Carne Fraca três anos depois, mostrou para a investigadores elementos de que o ex-presidente da BRF e seus subalternos sabia das irregularidades nos produtos e atuou para ocultar o problema.

“É um absurdo! É impressionante como sempre levamos bucha dos mesmos lugares” registra um e-mail de 3 de setembro de 2015, enviado por Faria para executivos do grupo, entre eles o ex-vice presidente Hélio Rubens Mendes dos Santos Júnior – também preso nesta quinta-feira (5).

“Hélio por favor avalie algo drástico por lá”, completa Faria.

Trapaça
O suposto acobertamento das fraudes em exames laboratoriais reveladas na petição inicial da ação trabalhista de Adriana Marques Carvalho, ex-empregada da BRF S/A, descoberta pela análise de e-mails aos quais se chegou nas primeiras fases da Operação Carne Fraca, é um dos “conjuntos de fatos ilícitos” que levaram o juiz federal André Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, a decretar a prisão de Faria, de Santos Junior e Fabianne e outros 8 pessoas do grupo.

As apurações da Carne Fraca mostraram que o ex-presidente da BRF – que comandou o grupo de 2015 até dezembro de 2017 -, quando tomou conhecimento do e-mail da advogada Rose Mírin Pelacani “alertando sobre as graves acusações deduzidas em Juízo na ação trabalhista de Adriana Carvalho (fraudes em exames laboratoriais), recomenda a Hélio Santos Júnior que tome medidas drásticas para proteger a empresa de possível apuração desses fatos pelas autoridades”.

“Perceba-se que Pedro comenta com Hélio que “sempre levamos bucha dos mesmos lugares”, demonstrando lamento por histórico de problemas semelhantes na empresa, recomendando que a denúncia seja estancada de qualquer maneira (‘por favor avalie algo drástico por lá’)”, anota o juiz.

“Além disso, (Faria) jamais questiona o proceder ilícito de Fabianne Baldo ou toma qualquer atitude no sentido de informar os fiscais do Mapa sobre as alterações ocorridas nos laudos
laboratoriais.”

A ordem de prisão dos 11 alvos da Operação Trapaça registra ainda, com base nas apurações, que o ex-vice-presidente da BRF “foi orientado” por Faria “a tomar medidas drásticas em relação ao contido na ação trabalhista” do caso Adriana, do e-mail do laudo Russia “determinando a André Luís Baldissera (diretor de Operações da BRF) que eliminasse todas as ‘exposições’”. “Não falando em eliminar as alterações ou levar estas ao conhecimento das autoridades competentes, mas apenas em evitar que o caso fosse exposto.”

Baldissera, preso nesta segunda-feira (5), já havia sido alvo da primeira fase da Carne Fraca, em março de 2017, quando unidades da JBS e de outros frigoríficos foram alvo e envolvia corrupção em fiscalizações do Mapa.

Segundo o juiz da 1.ª Vara de Ponta Grossa, “vale dizer, todos esses investigados, informados de graves crimes de falsidade ideológica e contra a saúde pública que foram relatados na Petição Inicial da Reclamatória Trabalhista ajuizada por Adriana Marques Carvalho, em vez de avisar os órgãos de fiscalização e usar sua autoridade na empresa para mandar apurar os fatos e corrigir as
irregularidades, não só permanecem inertes, como ainda ajustam suas vontades para ocultar os ilícitos”.

“Como apontou o MPF, percebe-se claramente que os investigados Pedro, Hélio, André, Luciano (Bauer Wienke) e Fabianne atuaram/atuam em unidade de desígnios, com vontade livre, consciente, deliberada e orquestrada de “manter a política da empresa de praticar fraudes sistemáticas, com o intuito de burlar a fiscalização federal”, agindo como “verdadeira associação criminosa, na qual todos os citados comungaram, a fim de manter incólume o esquema criminoso”.

Segundo o delegado Maurício Moscardi, há indícios na BRF de “deliberada política de ocultar fraudulentamente a contaminação de sua produção, induzindo a fiscalização federal em erro”. “Prática indevida que, além de consistir em vários delitos de falsidade ideológica, pode até mesmo afetar “a imagem comercial do Brasil no exterior”, destacou o juiz, em seu resumo da investigação.

O magistrado, cita ainda que o ex-presidente, o ex-vice-presidente “ostentam posição privilegiada no organograma hierárquico da empresa. “O que lhes permite, por sua ascendência aos demais
funcionários, intimidar estes últimos, além de terem pleno acesso às provas, o que poderia
ocasionar sua ocultação/destruição”.

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