Ex-juiz Roberto Caldas é inocentado em caso de falsificação de documento
O ex-juiz, também acusado de agredir a ex-esposa, teve defesa aceita em 1ª instância. Ainda cabe recurso da decisão
atualizado
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O advogado e ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Roberto Caldas, foi inocentado, em 1ª instância, da acusação de falsificação de documentos. A juíza Maryanne Abreu, da 10ª Vara Cível de Brasília, negou provimento à acusação da ex-companheira de Caldas, Michella Marys Santana Pereira, de usar um Contrato de União Estável com Separação Total de Bens falso. Cabe recurso da decisão.
Na ação, Michella Marys Pereira alegou que a própria assinatura teria sido falsificada. A sentença foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (20/4).
Na sentença, a magistrada afirmou que o documento teve as firmas reconhecidas em cartório de notas. Além disso, alegou que a autora não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a falsidade das assinaturas.
Assim, a magistrada julgou a acusação improcedente e condenou Michella Marys ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil.
Pelas brigas e acusações geradas da relação de 12 anos entre o ex-juiz e Michella Marys, Roberto Caldas foi acusado de diversos crimes.
O escândalo veio à tona após a ex-mulher do renomado advogado trabalhista ter apresentado quase 30 áudios, nos quais ele foi flagrado ofendendo Michella. Há ainda acaloradas discussões que sugerem a ocorrência de violência física. Caldas virou réu com base na Lei Maria da Penha e o caso passou a tramitar sob sigilo judicial.
Roberto Caldas foi acusado de violência doméstica por sua ex-companheira, Michella Marys, em maio de 2018, de crimes como estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, injúrias, perturbação da tranquilidade, além de assédio sexual a duas ex-funcionárias da casa. Ele foi absolvido desses crimes.
Hoje, Caldas é julgado pelas acusações de agressão, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal contra Michella Marys, que estão sob análise do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Outro lado
O advogado de defesa de Michella, Pedro Calmon, ressaltou que vai recorrer da decisão em primeira instância. O defensor considera que a “sentença está totalmente equivocada”.
“A perícia foi realizada em uma cópia autenticada (cópia de cópia) por que Roberto Caldas, quando intimado para apresentar o original, disse que tinha perdido, e o único documento que existiria seria essa cópia de cópia”, afirmou ao Metrópoles.
Segundo ele, um perito declarou que não tem como saber se o documento autenticado em cartório é o verdadeiro porque não se pode afirmar se houve sobreposição digital.
“Nesses casos, o entendimento de todos os tribunais, inclusive do STJ, é majoritariamente dominante no sentido de invalidar um documento que não pode ser periciado com certeza”, disse Calmon.
Ele ainda considera que o pedido formulado na ação é de declaração da falsidade ideológica do documento na hipótese de Roberto Caldas não apresentar o original.
“A juíza não se pronunciou quanto a esse pedido. Estamos entrando com embargos de declaração para a magistrada esclarecer todas essas questões”, concluiu o advogado.
Questionamento
Já a defesa de Roberto Caldas argumenta que “cabe esclarecer que foi corretamente rejeitada pelo juízo cível uma ação totalmente aventureira”.
“Restou confirmada pela juíza a veracidade de um documento outrora já reputado fidedigno pelo tabelião competente. Espera-se que agora, após a prova pericial, a autora se abstenha de formular acusações levianas de falsidade e aceite as consequências patrimoniais do pacto de separação de bens que livremente assinou”, afirmam os defensores Alexandre Vitorino e Valéria Duarte.