Ex de Maju Trindade, youtuber deve indenizá-la em R$ 60 mil, diz TJSP
Em livro de 2016, youtuber Japa conta que perdeu a virgindade com Maju; para influenciadora, houve exposição excessiva de sua intimidade
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação do ex-namorado de Maju Trindade, o youtuber Japa, e da editora Harpercollins, em R$ 60 mil por causa do relato de um ato sexual entre eles que consta no livro publicado por ele, em 2016, chamado O Diário do Japa.
Em um dos capítulos, o youtuber revela que perdeu sua virgindade com Maju quando tinha 17 anos. Na época, ela tinha 16 anos. O namoro dos dois era público e amplamente divulgado nas redes sociais de ambos, que somam milhões de seguidores. Antes mesmo de o livro ser lançado, os trechos vazaram nas redes sociais, e a exposição de um ato íntimo gerou críticas dos fãs da influenciadora.
Em 2016, Maju entrou na Justiça pedindo que a publicação não fosse lançada, e conseguiu uma liminar para que o capítulo em que a cena sexual é relatada fosse excluído. A defesa de Japa alegou que os livros foram destruídos.
Depois, em outra ação, ela pediu indenização por danos morais – ganhou em primeira instância e, há algumas semanas, também em segunda instância. A defesa de Maju alegou que “a exposição pornográfica não consentida não depende apenas da imagem da nudez ou do ato sexual” e que “sua intimidade foi exposta para obtenção de lucro”.
Exposição
Já a defesa de Japa argumentou que os dois são influenciadores digitais que “expõem a própria vida para ganhar dinheiro”, que “seu modo de vida implica a renúncia de boa parte de sua intimidade e privacidade” e que, durante quase um ano, o namoro dos dois foi amplamente acompanhado por milhões de seguidores, e que a própria Maju, “com anuência de seu pai, expôs sua sexualidade e, por meio de vídeos na internet, deixou claro para o público que não era mais virgem”.
Maju saiu vitoriosa na primeira instância e conseguiu indenização, mas foi condenada a dividir os honorários. Por isso, os dois recorreram: ela para não ter de pagar os honorários, e ele para não ter de pagar a indenização. O TJSP manteve a indenização e diminuiu o valor dos honorários sucumbenciais.
Conteúdo erótico
Para o desembargador relator, Luís Mario Galbetti, não se vislumbra qualquer conteúdo erótico ou de manifesta exposição de ato sexual no livro. “Limitou-se o autor do texto a descrever fatos ocorridos nas primeiras relações sexuais entre a autora e o réu sem propriamente a descrição do ato sexual”, escreveu no acórdão.
Entretanto, entendeu que cabe a indenização pois, “embora a autora possa viver da exposição de sua imagem, ela tem o direito de decidir o que expõe de sua vida íntima”. Assim, considerou razoável determinar que Japa e a editora devem pagar o valor de R$ 60 mil para Maju Trindade.
“E, quanto ao assunto tratado, não havia contrato ou acordo a permitir a exploração de detalhes tão íntimos de sua vida e de nenhum interesse geral. Vale ressaltar que, embora não seja admitida a censura da biografia, em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é admissível a indenização pelos danos causados”, afirmou o desembargador.