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Ex-bailarino de Milionário e José Rico receberá direitos trabalhistas

TRT-15 decide que dupla sertaneja deve assinar carteira de trabalho de bailarino e indenizá-lo por acúmulo de função

atualizado

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A dupla Milionário e José Rico terá de registrar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-bailarino e pagar salários atrasados, horas extras, aviso prévio, férias, FGTS e 20% do salário por conta de acúmulo de função.

O relator do recurso do trabalhador na Terceira Turma-Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), desembargador Jorge Luiz Souto Maior, reformou a decisão de maneira parcial, mantendo a condenação dos músicos.

Os advogados do bailarino, Juliana Mendonça e Rafael Martins, contam que o cliente deveria ter uma jornada de trabalho de seis horas, mas trabalhava das 14h30 às 3h30, com 4h30 de intervalo. Segundo eles, a atuação profissional é regida pela Lei n.º 6.533/1978, que fala sobre a regulamentação das profissões artísticas e de técnico em espetáculos de diversões.

De acordo com os advogados, o bailarino ainda possuía a responsabilidade de descarregar o caminhão de equipamentos e montar e desmontar o cenário, comprovando o acúmulo de função. “Além de trabalhar mais do que é estabelecido pela legislação e não receber por isso, entre outras ilegalidades”, completam.

Os músicos chegavam a se apresentar em 20 shows por mês, segundo o portal Migalhas. O número de apresentações diminuiu após a morte do cantor José Rico, em março de 2015. Além dos shows, o bailarino também tinha de acompanhar a dupla nos programas de televisão e ensaios.

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