metropoles.com

“Eu estava com muita fome”, desabafa mulher presa por furtar miojo

Rosângela Sibele contou que não queria ter pego os produtos, mas precisava matar a fome e alimentar os filhos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/Youtube/Band
Rosângela acabou na cadeia após furtar miojo
1 de 1 Rosângela acabou na cadeia após furtar miojo - Foto: Reprodução/Youtube/Band

Rosângela Sibele, 41 anos, presa por furtar dois pacotes de miojo, uma Coca-Cola de 600ml e um pacote de suco em pó, em São Paulo, contou que não queria ter pego os alimentos, mas o fez por estar “com muita fome” e precisava alimentar os cinco filhos.

A mulher disse que chegou a devolver os produtos à vendedora, mas quando viu a viatura da polícia ficou assustada, jogou as coisas no chão e saiu correndo. “Eu só estava com muita fome e queria muito comer um miojo”, desabafou em entrevista ao programa Brasil Urgente. “Fiquei com medo de ser presa”, afirmou.

Durante a entrevista, Rosângela revelou que mora há dez anos nas ruas de São Paulo e que deseja tratar o vício em drogas para “ser gente”: “Meu grande sonho é ser gente. Eu ainda não sei o que é isso, não sei o que é ser mãe, filha e irmã”.

“Estou com acompanhamento no Caps (centros de Atenção Psicossocial), tomando medicação, indo no NA (Narcóticos Anônimos). Quero conversar com minha mãe, abraçar meus filhos, explicar isso. Entendi o que eu estava fazendo com eles. Quero pedir perdão à minha família e ir para uma clínica”, pontuou a moradora de rua.

O caso de Sibele repercutiu e gerou indignação. Nas redes sociais, os internautas questionaram o motivo pelo qual crimes graves tiveram habeas corpus autorizado enquanto Rosângela estava presa por furtar R$ 21,69 para alimentar a família.

Entenda o caso

Em 29 de setembro, Rosângela furtou os alimentos que totalizaram R$ 21,69 de um supermercado na Vila Mariana, na capital paulista. Ela foi presa em flagrante. A Defensoria Pública de São Paulo pediu para soltá-la. No entanto, os pedidos foram negados tanto em primeira quanto em segunda instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A justificativa foi que ela é reincidente no crime de furto. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Joel Ilan Paciornik concedeu na terça-feira (12/10) um habeas corpus para ela. O ministro do STJ afirmou, em sua decisão, que há jurisprudência do STJ no sentido de que a habitualidade na prática de condutas delituosas, mesmo que insignificantes, afasta o princípio da insignificância.

No caso, a mulher acusada de furtar miojo era reincidente no crime de roubo. Mas entendeu que, neste caso, o valor dos itens roubados “é tão ínfimo” que há de se aplicar esse princípio.

“Cuida-se de furto simples de 2 refrigerantes, 1 refresco em pó e 2 pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de 10 anos”, afirma Paciornik na decisão.

O ministro determinou o trancamento do inquérito policial e a expedição de alvará de soltura imediato.

(*) Jéssica Ribeiro é estagiária do Programa Mentor e está sob supervisão da editora Maria Eugênia

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?