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“Estuprador” e “vagabundo”: Sikêra Jr é condenado por xingar motorista

Apresentador Sikêra Jr foi condenado por chamar o motorista de aplicativo de “estuprador” e “vagabundo” na TV. Indenização é de R$ 20 mil

atualizado

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Sikêra Jr com carinha de triste - Metrópoles
1 de 1 Sikêra Jr com carinha de triste - Metrópoles - Foto: Reprodução

O apresentador Sikêra Jr foi condenado a indenizar em R$ 20 mil um motorista de aplicativo que foi chamado de “estuprador”, “vagabundo” e “homicida” durante a exibição do programa Alerta Nacional, da RedeTV.

A informação foi publicada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, e confirmada pelo Metrópoles. A sentença é de 29 de janeiro deste ano.

O caso aconteceu em 2022. Na ocasião, o programa exibia uma reportagem sobre um motorista de aplicativo acusado de tentar dopar uma passageira. O inquérito, no entanto, foi arquivado após a perícia comprovar que o homem apenas teria usado álcool em gel nas mãos.

“Chegou de carro de aplicativo todo apagado, isso é carro de bandido, de assaltante, de estuprador”, afirmou o apresentador durante o programa. “Vai estuprar, matar, fazer o que quiser”, completou.

Na sentença, a juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltou que o nome do motorista foi “explicitamente mencionado” durante a reportagem e, ainda que não tivesse sido, as falas de Sikêra poderiam configurar dano moral.

“Há dois tipos de dano moral: um formal e outra virtual, ou melhor, quando a pessoa é diretamente atacada, e outro, virtual ou indireta, quando certa fala contém implícita e potencialmente o dano moral, não tanto pela intenção direta, mas pela negligência que a exposição de certas falas e a retratação decertos fatos podem ocasionar de forma mediata”, destacou a magistrada.

“De fato, a matéria se tornou causa principal do dano, pois expôs o nome completo do autor, seguido de comentários e exposição que estabelecem todas as condições necessárias para o dano efetivo: a exposição de imagem, a culpa ilicitamentepresumida e a desonra moral necessariamente atribuída à acusação feita”, completa.

Além da indenização por danos morais, a juíza condenou o apresentador e a emissora a publicar uma nota de retratação, informando o resultado da perícia e o arquivamento do inquérito envolvendo o motorista de aplicativo. A decisão cabe recurso.

O Metrópoles não conseguiu contato com a defesa do apresentador. O espaço segue aberto.

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