Estados podem oferecer transporte gratuito no 2º turno, decide STF
Ministro Barroso, que já havia concedido decisão para municípios, agora permite que, além de ônibus, serviço alcance metrô e trens
atualizado
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Os estados também poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30 de outubro. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, neste sábado (22/10), em resposta a um pedido feito pelo governo da Bahia.
No pedido, foi solicitado um esclarecimento sobre a decisão anterior tomada pelo Supremo, que permite que os municípios ofereçam o serviço gratuito. A ideia era saber se a resolução valia também para os estados e quais tipos de transportes estavam inclusos.
Barroso decidiu que podem ser usados ônibus, metrô e trens e que os veículos podem transportar as pessoas entre municípios para ajudar quem vota em local diferente de onde mora.
“É certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, afirmou o ministro.