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Estados podem oferecer transporte gratuito no 2º turno, decide STF

Ministro Barroso, que já havia concedido decisão para municípios, agora permite que, além de ônibus, serviço alcance metrô e trens

atualizado

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Lockdown _ primeiro dia marcado com aglomeracao na rodoviaria do plano piloto
1 de 1 Lockdown _ primeiro dia marcado com aglomeracao na rodoviaria do plano piloto - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os estados também poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30 de outubro. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, neste sábado (22/10), em resposta a um pedido feito pelo governo da Bahia

No pedido, foi solicitado um esclarecimento sobre a decisão anterior tomada pelo Supremo, que permite que os municípios ofereçam o serviço gratuito. A ideia era saber se a resolução valia também para os estados e quais tipos de transportes estavam inclusos. 

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Ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do STF
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso
O ministro do STF também ressaltou o perigo das fake news para a democracia
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Luís Roberto Barroso, nascido em 1958, tem doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-doutorado pela Harvard Law School. O ministro é professor, advogado e ex-procurador do estado do Rio de Janeiro. Natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013

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Barroso decidiu que podem ser usados ônibus, metrô e trens e que os veículos podem transportar as pessoas entre municípios para ajudar quem vota em local diferente de onde mora. 

“É certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, afirmou o ministro. 

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