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Estados não são obrigados a seguir regras de câmeras da polícia

Polícias estaduais não precisam seguir diretrizes anunciadas pelo governo federal nesta terça-feira (28/5) para uso de câmeras

atualizado

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câmera polícia
1 de 1 câmera polícia - Foto: EBC

Os governos estaduais e o DF não são obrigados a seguir as diretrizes definidas pela gestão federal para uso de câmeras corporais pelas polícias. No entanto, se o estado quiser utilizar verba federal para comprar esses equipamentos, deverá obedecer às novas regras.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulga, nesta terça-feira (28/5), uma portaria com orientações sobre o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o país. Essas diretrizes preveem 16 situações em que o equipamento deve estar ligado.

“Vivemos em uma federação. Os estados têm autonomia para se auto-organizarem nessa área, ou seja, no que diz respeito à segurança pública. No entanto, todos aqueles que quiserem usar recurso do Fundo Nacional de Segurança Pública terão que se adequar a essas diretrizes para compra das câmeras corporais”, explicou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, durante cerimônia no Palácio da Justiça, em Brasília.

Os estados não são obrigados a seguir essas diretrizes, mas o uso de recurso federal para câmeras corporais vai ser condicionado à regulamentação. Ou seja, se o estado quiser usufruir do dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública para câmeras corporais, precisará seguir as normas do governo federal.

São Paulo não confirma

Mais cedo, em conversa com a imprensa no Salão Negro do palácio, o secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, não quis confirmar se o estado vai seguir as diretrizes do Governo Federal para uso de câmeras corporais na polícia e disse que ainda não tem conhecimento da íntegra da portaria.

As diretrizes para uso de câmeras nas fardas são discutidas com as secretarias estaduais de segurança desde o ano passado.

Novas regras

Segundo as regras lançadas nesta terça, entre as situações em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas, estão as buscas pessoais, em veículos ou residências, além de ações de busca, salvamento e resgate.

As normas preveem ainda que as câmeras podem ser acionadas de forma automática, remota ou pelo próprio policial. No entanto, o acionamento automático é considerado ideal.

Veja quais são as 16 situações em que as câmeras corporais em policiais devem ser acionadas:

  1. atendimento de ocorrências;
  2. atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  3. identificação e checagem de bens;
  4. buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  5. ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  6. cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  7. perícias externas;
  8. atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  9. ações de busca, salvamento e resgate;
  10. escoltas de custodiados;
  11. todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  13. intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  14. situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  15. sinistros de trânsito;
  16. patrulhamento preventivo e ostensivo, ou execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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