Estado deverá pagar trabalho na cadeia de agente que torturou Amarildo
Em liberdade condicional desde 2019, major pediu pagamento por 39 meses de serviço, equivalentes a mais de R$ 30 mil. Estado recorreu
atualizado
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Rio de Janeiro – Em liberdade condicional desde 2019, o ex-comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, zona sul, major Edson Raimundo dos Santos ganhou o direito de receber R$ 30.802,83 do Estado por 39 meses de trabalho na cadeia. O oficial foi condenado a 13 anos de prisão pela tortura e desaparecimento do pedreiro Amarildo Souza, em 2013, na comunidade.
O Estado recorreu da decisão da juíza do 3º Juizado Especial Fazendário, Renata Lima Machado, publicada em 6 de outubro. “Restou, portanto, incontroverso que o autor exerceu atividade laborativa na unidade prisional (…), sendo patente a obrigação do réu de indenizar o autor pelos dias trabalhados, notadamente ante o expresso reconhecimento de sua inadimplência”, escreveu a magistrada.
O procurador Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, ao recorrer da decisão, tratou o caso como “peculiar” e alegou que “não constam dos autos quaisquer referências ao ressarcimento de eventuais vítimas, nem do Estado”. Santos trabalhou como auxiliar de obras de abril de 2016 a junho de 2019, enquanto esteve preso.
O oficial, preso em outubro de 2013, continuou a receber salário mensal da Polícia Militar, o que chega, somado, a cerca de R$ 1 milhão, porque não foi expulso dos quadros diante dos recursos que ainda tramitam na Justiça.
“Cadê o Amarildo?”
Amarildo desapareceu em 14 de julho de 2013 depois de ser levado por suspeita de envolvimento com traficantes da Rocinha por militares para a UPP. À época, foi criado movimento nas ruas chamado “Cadê o Amarildo?”, como símbolo da violência policial nas favelas do Rio. O corpo de Amarildo nunca foi localizado.
Em janeiro de 2016, Santos foi condenado a 13 anos e sete meses de prisão, como mandante da sessão de tortura que terminou com a morte do pedreiro. Em junho de 2017, o major também foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por corromper duas testemunhas do processo que apurava a sessão de tortura.