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Estado de GO terá de indenizar em R$ 15 mil aluna esfaqueada em escola

Jovem, à época com 15 anos, foi agredida em uma escola estadual; segundo a Justiça não havia segurança por parte do poder público no local

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goias briga em escola jaragua
1 de 1 goias briga em escola jaragua - Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Goiânia – Uma jovem que foi esfaqueada dentro de uma escola estadual no município de Jaraguá, na região central de Goiás, terá de ser indenizada em R$ 15 mil pelo estado. Segundo a Justiça, o poder público não garantiu segurança a vítima na hora dos fatos e, por isso, houve danos morais à aluna. Isso sem contar os ferimentos.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo voto foi relatado pelo desembargador Orloff Neves Rocha. Ele foi seguido por unanimidade.

O entendimento é de que houve uma ausência de vigilância por parte do poder público responsável, que não se encontrava no local no momento do episódio ou, ao menos, para tentar minimizar o ocorrido. A decisão ainda cabe recurso.

O estado já havia recorrido da decisão judicial de primeira instância do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Jaraguá. Mas o TJGO manteve a mesma posição do juiz.

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Aluna agredida em escola estadual no município de Jaraguá, (GO), terá de ser indenizado pelo Estado
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Aluna foi agredida com um canivete em pátio de escola estadual de Goiás

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Aluna agredida em escola estadual no município de Jaraguá, (GO), terá de ser indenizado pelo Estado

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Proteção à estudante

De acordo com a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) não dispensa o ente público da proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob sua guarda imediata, nos estabelecimentos de ensino.

“Restou demonstrada a culpa in vigilando do Estado de Goiás, que se omitiu no dever de guarda e vigilância de aluna matriculada em sua rede pública de ensino, permitindo outra aluna adentrar ao recinto escolar portando arma branca e, após discussão acalorada no intervalo, provocou lesões perfurocortantes, em verdadeira tentativa de homicídio, tudo isso em decorrência de sua omissão, impondo-se, portanto, seu dever de reparar os danos morais”, diz a decisão.

Conforme o desembargador, a quantia fixada na sentença para o dano moral se revela correta para reparar o abalo efetivamente sofrido pela vítima.

Briga no pátio

O caso ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2018, no Colégio Estadual São José, em Jaraguá. A briga entre duas alunas foi acompanhada por outros estudantes da unidade de ensino. Uma das adolescente feriu a outra com golpes de canivete, no período de intervalo entre aulas, no pátio da escola.

De acordo com o processo, a estudante agredida tinha 15 anos, à época e cursava o 2º ano do Ensino Médio. A vítima sofreu diversos cortes nos braços, tórax e antebraço.

Conforme os autos, durante a confusão, não havia nenhum porteiro, professor ou coordenador no pátio da escola e eles só teriam tomado conhecimento da agressão quando um aluno foi até a sala dos professores para informar da briga.

A agressora chegou a ser apreendida pela Polícia Civil, mas como o nome dela não foi divulgado, não é possível checar se ela ainda cumpre medida socioeducativa.

PGE

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), ainda não ocorreu a intimação do estado relativa à indenização da estudante. “Assim que isso acontecer, vai se manifestar nos autos”, sintetizou.

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