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Esfregar e ejacular em passageiras dentro de ônibus passam a ser crime

Senado aprovou punições mais severas para atos de violência sexual contra mulheres. Proposta vai à sanção de Temer

atualizado

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assédio, ônibus
1 de 1 assédio, ônibus - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7/8) projeto cujo objetivo é  aumentar a pena para caso de estupro coletivo. Trata-se de texto substitutivo da Câmara ao projeto do Senado, que também torna crime a importunação sexual, a denominada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.

A partir da sanção da lei, casos com assédio dentro de transporte público, nos quais homens ejaculam em mulheres e o comportamento daqueles que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”, serão considerados crimes, sujeitos a pena de um a cinco anos de prisão.

Atualmente, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa.

Pelo texto, no caso do “estupro coletivo”, ou seja, cometido por vários criminosos, a pena prevista em lei passa de um quarto para até dois terços da pena. Aumento semelhante foi estabelecido para a situação denominada como “estupro corretivo”. O crime é caracterizado pelo intuito  de “punir” e controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será elevada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou ainda em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

Crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando  houver maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Outros aumentos previstos pelo projeto para todos os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível, quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador. Nos dois casos, o aumento pode atingir dois terços da pena. O acréscimo também vale se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Diante da decisão da Casa, de acordo com a agência Senado, a medida seguirá para a sanção do presidente da República, Michel Temer. O PLS nº 618/2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), tramitou na Câmara junto com outras iniciativas. O substitutivo (SCD nº 2/2018), da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), incluiu trechos de projetos do senador Humberto Costa (PT-PE) e da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). (Com informações do site do Senado)

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